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ID
5613031
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Vigilância Sanitária do Município Alfa recebeu denúncia de que o Supermercado Beta estaria expondo à venda produtos alimentícios impróprios para consumo. Por determinação da autoridade competente, servidores públicos municipais da vigilância sanitária realizaram fiscalização no mencionado supermercado e constataram que, de fato, estavam sendo vendidos produtos alimentícios com validade vencida e visivelmente estragados. Com base em lei municipal, os produtos foram imediatamente apreendidos para fins de perícia e, findo o processo administrativo, foram aplicadas as sanções administrativas previstas em lei ao supermercado. Na situação narrada, o Município Alfa agiu:

Alternativas
Comentários
  • Tudo bem concurseiros! Gabarito letra E:

    • São atributos do poder de polícia: Discricionário, coercibilidade e autoexecutoriedade;
    • Autoexecutoriedade pode ser exercida sem permissão judicial, pois o poder de polícia tem a prerrogativa de restringir e condicionar as atividades privadas em relação aos interesses públicos.
  • Questão: E

    • Poder de polícia → restringe bens, direitos e atividades individuais em prol da coletividade. 
    • Atributos do poder de polícia:
    1. Discricionariedade: certa liberdade de atuação na fiscalização, podendo escolher o melhor momento para atuação e também da gradação das penalidades.
    2. Autoexecutoriedade: execução de ato sem consentimento do poder judiciário.
    3. Coercibilidade: aplicação do poder de polícia independentemente da concordância do particular.
    • Segundo o STF, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Só me lembrei do Celso Russomano naquele programa dele kkkkkkkkk

  • Exigibilidade → meio indireto de cumprimento do ato

    Executoriedade → meio direto de cumprir o ato, esse atributo confere à Adm. Pública a desnecessidade de anuência do judiciário

    Imperatividade → desnecessidade de anuência do particular

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO LETRA E

    Modalidade de exercício do poder de polícia: preventivo ou repreensivo.

     

    ---- >Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença:

    >anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização:

    >ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

     Exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

     

    --- > Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia). CASO DA QUESTÃO.

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    > Imposição de multas administrativas/ interdição de estabelecimentos comerciais/ suspensão do exercício de direitos/ demolição de construções irregulares/ embargo administrativo de obra/ apreensão de mercadorias piratas etc.

  • olha a "E" toda bonitinha e certinha

    no regular uso do poder de polícia, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo. 

  • Trata-se de manifestação do poder de polícia.

    Características do poder de polícia

    Para lembrar:

    Imperatividade - impõe o ato ao particular.

    A Administração Pública impõe os atos derivados do poder de polícia sem se preocupar com a vontade do particular.

    Autoexecutoriedade - auto (próprio; por conta própria; não precisa do outro, do outro quem? Do Judiciário).

    A execução do ato derivado do poder de polícia não precisa de anuência do Poder Judiciário.

  • GAB. E

    A FGV ama poder de polícia!

  • GABARITO E

    Através do Poder de Polícia a Administração Pública pratica restrições, limita direitos, interdita estabelecimentos etc. Sem a necessidade de manifestação do Poder Judiciário (autoexecutoriedade).

  • Primeiramente, importante pontuar que há a polícia administrativa (é o presente caso) e a polícia judiciária.

    • Na polícia administrativa há limitações sobre bens direitos ou atividades, e suas ações são voltadas majoritariamente para ações preventivas.
    • Na polícia judiciária, as limitações são impostas às pessoas, após a prática de ilícito penal (aplica-se o CPP). Suas ações são de exclusividade das polícias civis e militares.

    Poder de Polícia é a faculdade que a Administração possui para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    São características do poder de polícia: 1) discricionariedade; 2) autoexecutoriedade; 3) coercibilidade; e 4) indelegabilidade.

    Segundo o Código Tributário Nacional (grifei):

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • foi lá fora, é poder de polícia

    • PODER DE POLÍCIA: poder do Estado de impor limitações ao exercicio do direito à liberdade e à propriedade.

    LIMITAR, RESTRINGIR ou CONDICIONAR atividades que o particular pretende.

    • Palavras chaves: BAD - Bens, Atividades e Direitos dos particulares

    Prol do interesse público / visando o interesse coletivo.

    EXTERNO - fora da Administração Pública

    -> Formas e expressão:

    A) leis e atos normativos

    B) atos de consentimento - estado manifesta antes para exercer atividade por meio de autorização.

    C) Fiscalização

    D) sanção - Estado pune o particular (vinculo geral com Estado).

    -> Características:

    A) Discricionário - liberdade de expressão do poder de policia

    Decide como exercer o poder de policia: sanção, atividades, momento de atuação, autorização (avaliado pelo Estado) e vinculado (ato de licença para realizar atividades)

    B) Autoexecutório: autorização direta da Adm. Publica s/ necessidade de autorização previa do Poder Judiciário.

    • Não será todos os atos que há autoexecutoriedade.
    • Exigibilidade: tem meios indiretos de coerção induzido o particular a obediência dos atos.

    C)Coercitivo: ato do particular s/ precisar da concorrência prévia c/ uso da força pública.

    Delegação do poder de policia (público) a particulares (não tem delegação)

    Pode ser delegado há autarquias.

    Particular pode receber atribuição por ato preparatório, material, antecedente ao poder de policia ou ato de execução (posterior ao poder de policia).

    -> Ciclo do poder de policia (envolve atos)- legislação, consentimento, fiscalização e sanção.

  • GABARITO: E

    Poder de Polícia:

    • Discricionariedade (regra)
    • Imperatividade (impor obrigações - unilateral)
    • Exigibilidade ou Coercibilidade (exigir o cumprimento, coerção indireta, ex.: multa)
    • Autoexecutoriedade/Executoriedade (administração executar seus atos e decisões, SEM o judiciário, apenas: lei ou urgência)
  • GAB E

    PODER DE POLÍCIA, segundo Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    SÃO ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    1. Discricionariedade: A administração pública possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência; Podendo estabelecer o motivo e escolher dentro dos limites legais; Não está necessariamente presente em todas as suas manifestações.
    2. Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independentemente de autorização judicial.
    3. Coercibilidade: Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado; Até por meio do emprego da força, valendo-se da força pública; Nada disso necessita de concordância do administrado.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)