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ID
5613634
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições acerca da organização do Estado Brasileiro.


I. A competência da União para legislar sobre vigilância epidemiológica não inibe a competência dos demais entes da federação quanto à prestação de serviços da saúde.

II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal.

III. É inconstitucional lei municipal que estabeleça como condição de acesso a licitação que a empresa licitante tenha fábrica ou sede naquele município específico.

IV. Segundo a Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    I - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde (...)

    II - art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    III - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação (...)

    IV - art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente (...)

  • Gab: A

    I - as providências adotadas pelo Governo Federal “não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior.” ADI 6341 MC-Ref/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 15/4/2020 (Info 973).

    II - Art. 18, § 4º, CF A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    III - art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação (...)

    IV - art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente (...)

  • Gab: A

    I Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    II Art. 18

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    III art. 22

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    IV Art. 29.

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

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  • Criação de Estados - lei complementar do CN + plebiscito.

    Criação de Municípios -

    Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito+ estudo de viabilidade.

    Criação de regiões metropolitanas -

    Lei dos Estados

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23, II: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)”.

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, §4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22, XXVII: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (...)”.

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29, VI: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (todas estão corretas).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização do Estado Brasileiro. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”

    II. CERTO.

    “Art. 18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    III. CERTO.

    “Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.”

    IV. CERTO.

    “Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:”

    Desta forma:

    A. CERTO. Todas as afirmativas estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Questão incompleta é questão correta!?

  • Essa dava para responder facilmente por eliminação.

    III Artg.19,CF É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Ou seja seria de fato inconstitucional o que aborda o item 3, com isso já resolveria a questão.