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art. 39 - § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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I. O Poder Executivo Municipal publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos e empregos públicos. (CORRETA)
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
II. A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica. (CORRETA)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
III. É permitida a equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (ERRADA)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
IV. A Constituição Federal veda o exercício de mandato eletivo por servidor público da administração direta.(ERRADA)
NÃO EXISTE VEDAÇÕES
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
I. CERTO.
“Art. 39, § 6º, CF. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”
II. CERTO.
“Art. 37, X, CF. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
III. ERRADO.
“Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
IV. ERRADO.
Não há tal vedação.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
C. CERTO. Estão corretas as afirmativas I e II, apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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LETRA D - ERRADO
Pelo contrário, é até permitido, desde que observadas as disposições do art. 38 da CRFB:
1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital > o servidor ficará afastado do cargo, emprego ou função;
2) Mandado de Prefeito > ficará afastado do C/E/F, podendo optar por sua remuneração;
3) Mandato de Vereador:
a) Havendo compatibilidade de horários > remuneração do C/E/F + remuneração do cargo de vereador;
b) Não havendo compatibilidade de horários > ficará afastado, podendo optar pela remuneração do C/E/F ou a do cargo de vereador;
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Art. 37,
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA
divulgação das remunerações: PUBLICIDADE
exigencia de lei para aumentar remuneração: LEGALIDADE