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ID
5613673
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições referentes aos contratos.


I. Contrato com pessoa a declarar é aquele que é pactuado por uma das partes em nome de terceiro, conhecido ou não no momento da celebração.

II. O princípio da autonomia da vontade possui caráter absoluto e, assim sendo, não se limita à ordem pública e aos bons costumes.

III. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

IV. O Código Civil brasileiro prevê expressamente a possibilidade de ser objeto de contrato civil a herança de pessoa viva.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • VAMOS ÀS CORREÇÕES:

    II. O princípio da autonomia da vontade possui caráter absoluto e, assim sendo, não se limita à ordem pública e aos bons costumes.

    -O princípio da autonomia da vontade compreende a liberdade de contratar - decidir se e quando estabelecer uma relação jurídica contratual; a liberdade de escolher o outro contratante; e a liberdade de determinar o conteúdo do contrato - optar por uma das modalidades de contrato reguladas em lei, com introdução das modificações que considerar necessárias, ou por um contrato inominado, totalmente distinto dos modelos regulados.

    Não é um princípio absoluto, pois:

    a) não se pode contratar o que for contrário à lei ou aos bons costumes.

    b) em determinadas situações - monopólios estatais, por exemplo - não se pode escolher o outro contratante.

    c) nos contratos de adesão não é possível exigir alterações específicas.

    ___________________________________________

    IV. O Código Civil brasileiro prevê expressamente a possibilidade de ser objeto de contrato civil a herança de pessoa viva.

    -Somente após a abertura da sucessão, ou seja, após a morte do autor da herança, pode-se falar em cessão dos respectivos direitos, posto que, tanto no ordenamento antigo (art.1.089) quanto no atual (art. 426), a herança de pessoa viva não podia e continua não podendo ser objeto de contrato.

    Portanto estão incorretas as afirmativas ll e lV.

    GAB D

  • PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE 

    > liberdade contratual, de modo que a pessoa é livre para contratar; estipular cláusulas contratuais; escolher com quem irá contratar; 

    • comporta algumas limitações, e estas, por sua vez, podem ser visualizadas por meio da função social dos contratos e de cláusulas gerais, como é o caso da boa-fé objetiva.

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

    A função social limita a autonomia da vontade

  • Se é conhecido não tem nada a declarar, portanto acredito que a I também está incorreta.

    I. Contrato com pessoa a declarar é aquele que é pactuado por uma das partes em nome de terceiro, conhecido ou não no momento da celebração.

    Seção IX

    Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

  • item III - Correto- Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Complemento ..

    ''PACTA CORVINA: ACORDO QUE TEM POR OBJETO HERANÇA DE PESSOA VIVA. Pacta Corvina é uma expressão em latim que significa “acordo do corvo”. ... Cumpre ressaltar que o ato negocial envolvendo herança de pessoa viva inexiste, tendo em vista que antes do falecimento da pessoa, o que existe é patrimônio.''

    Brunno Yoshio Shimabukuro Ohasi

  • Gabarito: letra D

    I) Correta

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de 5 dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Ou seja, no contrato com pessoa a declarar, uma das partes reserva para si o direito de ser substituída no polo contratual por um 3º a ser indicado por ela. O prazo para indicar é de 5 dias, salvo pacto diverso.

    II) Incorreta

    Princípio da autonomia da vontade afirma que as partes têm liberdade de contratar e liberdade contratual. Contudo ele não é absoluto, há limites:

    (i) função social é um limite: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

    (ii) as normas de ordem pública devem ser respeitadas

    III) Correta

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    IV) Incorreta, vide a Vedação ao pacto de corvina/pacto sucessório

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • "Contrato com pessoa a declarar é aquele que é pactuado por uma das partes em nome de terceiro, conhecido ou não no momento da celebração".

    Para mim, isso está errado. Se a pessoa que passará a fazer parte do negócio já é conhecida no momento da celebração, não há sequer sentido em se falar em contrato com pessoa "a declarar"... Tanto é assim que o art. 468, CC, traz a regra acerca da indicação da pessoa que integrará o negócio (5 dias a partir da conclusão do contrato, salvo outro prazo).

    Consoante Farias, Rosenvald e Netto, "a grande área de incidência desta figura contratual é a compra e venda, fundamentalmente por motivos que impelem um dos contratantes a manter reserva sobre sua identidade por certo período. Assim, o modelo jurídico poderá surgir quando alguém designa um intermediário, que contrata em seu próprio nome, reservando-se este a indicar aquele posteriormente, seja para evitar especulação sobre o valor do bem, ou por outras razões pessoais de caráter circunstancial" (Manual, 2020, p. 790).

    Se A e B contratam e B já indica, na celebração do contrato, que C é o real contratante, não há nada de contrato com "pessoa a declarar", simplesmente porque ela já está indicada de imediato.