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ID
5614345
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no Código Penal Militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPM 

    Êrro de direito

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

            Êrro de fato

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  • O erro de direito do CPM é uma espécie do gênero erro de proibição do CP, pois também recai sobre o conteúdo da lei, já que o sujeito "supõe lícito o fato".

  • Não existe modalidade culposa do crime de ingresso clandestino. Além disso, é crime de mera conduta e não exige "dolo específico de penetração". kkkkk

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • No Erro de Direito, art 35 CPM, o agente não fica isento de pena como no CP comum, há apenas atenuação ou substituição da pena por outra menos grave.

    Também não é cabível quando se tratar de Crime que atente contra o dever militar

  • A) ERRADA o Código Penal Militar estabelece as normas aplicáveis aos crimes militares e às infrações e transgressões disciplinares praticadas por militares.

     

    o Código Penal Militar estabelece as normas aplicáveis aos crimes militares e às infrações e transgressões disciplinares praticadas por militares e também de civil contra militar.

     

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    B) ERRADA o erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.

    Erro de fato: Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

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    C) ERRADA com exceção da modalidade culposa, o crime de ingresso clandestino do Código Penal Militar exige um dolo específico do agente de penetração em lugar sujeito à administração militar.

    Ingresso clandestino:    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    O artigo não fala sobre modalidade culposa, muito menos por dolo específico

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    D) ERRADA a coação de ordem física não pode ser invocada pelo agente nos crimes em que há violação do dever militar.

     

    Coação física ou material:  Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

     

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    E) CORRETA o erro de direito do Código Penal Militar está relacionado com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.

     

      Êrro de direito: Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

     

  • ERRO DA LETRA A.

     Infrações disciplinares

      Art. 19. Este Código (CPM) não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

  • ERRO DE FATO - CPM - Isenta pena (escusável)

    ERRO DE DIREITO - CPM - Atenua ou substitui por uma menos grave (cp isenta pena)

  • Gabarito E.

    1. Direito »atenua a pena.
    2. Fato » isento de pena.
    3. Pessoa » não atinge a pessoa pretendida.
    4. Bem jurídico » a título de culpa.
    5. FATO Provocado » a título de  Dolo ou culpa