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A Conspiração é a reunião de militares com o objetivo de praticar o delito de Motim ou Revolta, ambos previstos no art. 149 do CPM. prática de qualquer crime militar.
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GABARITO C
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (MOTIM E REVOLTA).
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A conspiração ocorre quando os militares concertam entre si a realização de um motim. A pena para a conspiração é de até 5 anos. Na conspiração eles não precisam sequer chegar a se amotinarem: basta terem planejado fazer isso.
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Diferença entre MOTIM e REVOLTA:
- MOTIM → os agentes não estão armados, é uma insubordinação.
- REVOLTA → é uma insubordinação armada.
- Ambos são crimes formais.
GABARITO C
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Guarde essa dica que irá te ajudar a responder as letras A e B:
A - VOCE NÃO VERÁ NO DIREITO PENAL MILITAR:
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR
- PERDÃO JUDICIAL
- CONTRAVENÇÕES PENAIS MILITARES
- PERDÃO JUDICIAL
- CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO
- CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz)
- JUIZADOS ESPECIAIS
B- MOTIM - feito com as Mãos (logo sem revolver)
REVOLTA - feito com REVOLVER
1 indivíduo (recusa de obediência)
2 ou mais indivíduos desarmados (motim)
2 ou mais indivíduos armados (revolta)
Gabarito: letra c
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REUNIR SE MAS DE DOIS MILITARES A PRATICA DO ARTG 149 MOTIM
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Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.