SóProvas


ID
5614387
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da pena, o Código Penal estabelece o emprego do critério trifásico para a realização da dosimetria. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases:

    • a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base;
    • a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por fim,
    • a terceira e última fase, que se encarregará da aplicação das causas de aumento e diminuição da pena para que, ao final, chegue ao total de pena que deverá ser cumprida pelo réu.
  • Gab: B

    Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases:

    • primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base;
    • segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes agravantes; e, por fim,
    • terceira e última fase, que se encarregará da aplicação das causas de aumento diminuição da pena para que, ao final, chegue ao total de pena que deverá ser cumprida pelo réu.

  • PMMINAS

  • NO CRITÉRIO TRIFÁSICO

    1ª Fixar a pena-base

    2ª Atenuantes e Agravantes

    3ª Aumento e diminuição

  • @PMMINAS

    GABARITO B

    A) na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as atenuantes e agravantes, na segunda, as causas de diminuição e aumento de pena e, por último, as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal.- ERRADA

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

    B)na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, na segunda, as circunstâncias atenuantes e agravantes e, na terceira fase, as causas de diminuição e aumento de pena, nos termos do Art. 68 do Código Penal. CORRETA

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

    C) a agravante da reincidência deve ser valorada na terceira fase da dosimetria, cabendo ao magistrado levar em consideração as causas de aumento na segunda e as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal na primeira fase. ERRADA

    Agravantes são analisadas na segunda fase e causas de aumento são analisadas na terceira fase conforme art.68.

    D)não há previsão legal de circunstâncias preponderantes, podendo o Magistrado, em caso de incidência de agravantes e atenuantes, compensar umas com as outras. ERRADA

    o CP apresenta expressamente a previsão de circunstâncias preponderantes, no art.67:

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    E)o mesmo processo anterior pode ser levado em consideração para considerar o réu reincidente e portador de maus antecedentes.ERRADA

    O CP informa no art.63, quando o réu será considerado reincidente.

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

  • Aplicação das Penas

    - Ato em que o Juiz aplica sanção penal ao infrator na sua sentença penal condenatória.

    - É considerado um ato discricionário vinculado, pois o Juiz possui discricionariedade na fixação da pena, porém

    obedecendo aos limites da lei.

    - Possui um sistema trifásico: 

    * Primeira Fase: Fixação da Pena-Base (Circunstâncias Judiciais); 

    * Segunda Fase: Aplicação de agravantes e atenuantes; 

    * Terceira Fase: Aplicação de causas de aumento e diminuição da pena.

    Cálculo da pena (Sistema Trifásico)

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código (Primeira Fase); em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes (Segunda Fase); por último, as causas de diminuição e de aumento (Terceira Fase).