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ID
5614396
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 13/06/21, Maurílio foi abordado por policiais militares em uma blitz, dirigindo veículo roubado, em seu próprio proveito. O roubo do carro havia sido praticado por Renan e comunicado pela vítima à autoridade policial no dia 5 de abril do mesmo ano. No momento da abordagem, Maurílio admitiu que, no dia 11/06/21, havia adquirido o carro por ele guiado sabendo se tratar de produto de crime. Assim, foi preso em flagrante pela prática de receptação, delito previsto no Art. 180, caput, CP, na modalidade “conduzir em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”. Quanto ao núcleo “conduzir”, o crime em questão, punido com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, é classificado como permanente.

De acordo com os dados fornecidos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 303 CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • A) A prisão de Maurílio foi lícita, pois, nos crimes permanentes, há flagrante delito enquanto não cessar a permanência. CORRETA.

    Letra do art. 303 CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    B) A prisão em flagrante de Maurílio foi ilegal, pois o crime de roubo ocorreu mais de dois meses antes da abordagem. INCORRETA.

    Não há o que se falar em roubo na conduta de Maurílio, visto que o mesmo apenas praticou o crime de receptação.

    C) A prisão de Maurílio foi ilegal, pois o crime de receptação não admite prisão em flagrante. INCORRETA.

    Vide alternativa A

    D) A prisão de Maurílio foi lícita, pois estava configurado o flagrante presumido em relação ao crime de roubo. INCORRETA.

    Vide justificativa da C.

    E) A prisão de Maurílio foi ilícita, pois a situação flagrancial se esgotou dois dias antes, no momento da aquisição do veículo roubado. INCORRETA.

    Vide justificativa da B.

  • GABARITO - A

    Trata-se de Flagrante FRACIONADO!

    Art. 303 CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Outros tipos:

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

  • Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.