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GAB: B
Literalidade do Código de Processo Penal:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Bons Estudos!!
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A questão cobra do candidato o artigo 182 do Código de Processo Penal. Conforme dispõe o artigo:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
GAB B
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GABARITO - B
CPP, Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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Bons Estudos!!
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discricionário.
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Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
CPP
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GAB: B
ART. 479 , DO CPC/2015 (art. 436, DO CPC/1973) O juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar -se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática.
Adotamos o liberatório com fundamentação por influência do sistema da livre convicção motivada, que foi o método adotado para a avaliação das provas. Fundamentação da decisão: A decisão que aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, deverá ser fundamentada (artigo 155).
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Questão literal, conforme o art. 182 do CPP. De qualquer forma, é sempre bom recordar alguns pontos para responder a questões sobre prova:
1- juiz é o "peritus peritorum", ou seja, é o perito dos peritos. Assim, como adotamos o livre convencimento motivado, o juiz poderá decidir de forma fundamentada em sentido contrário ao laudo pericial;
2- reforçando o argumento acima, recorde-se que o CPP afirma em seu art. 159, §3º que Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Então o acusado pode contratar alguém para fazer uma espécie de "perícia particular" e produzir provas em sentido contrário. Assim, o juiz pode aderir ao parecer do assistente técnico.
3- É bom saber que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, conforme o STJ. Porém, o juiz poderá decidir de forma diversa, na forma do art. 182 do CPP.
Espero ajudar alguém!!
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A questão traz o direito objetivo, ou seja, a própria seca, elencada no art. 182 do CPP
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o juiz não é obrigado aceitar ou a recusar alguma prova, as provas no cpp serão valoradas pela autoridade judicial que as pode inclusive aceitar ou não.
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O laudo nao e prova máxima o juiz pode aceitar ou recusar.
Estuda guerreiro
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É pedir demais uma questão assim na minha prova @Deus? :(
#TJDFT2022
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Lembrar:
Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. )
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GABARITO - B
Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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Outra questão sobre o assunto:
(CESPE 2015 TJPB Juiz INCORRETA) Por ser uma peça técnica, o laudo pericial deve ser aceito pelo juiz, sendo-lhe vedado inclusive rejeitá-lo em parte.
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É o Sistema Liberatório da Apreciação da prova pericial pelo juiz que não está vinculado a ela, podendo fundamentar sua decisão diferentemente do laudo, bastando que Motive sua decisão, o que reflete outro sistema, o do Livre Convencimento Motivado.
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primeira questão dessa prova que não teve divergência!
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LAUDO (art. 182):
> na apreciação do laudo pericial, o magistrado é livre para decidir (sistema liberatório), desde que faça de forma motivada (art.93, IX, CF/88).