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ID
5615566
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções, auxiliou peritos legistas na elaboração de exame cadavérico, feito após a exumação do corpo de determinada pessoa, vítima de morte violenta.

Na hipótese narrada, consoante dispõe o Código de Processo Penal, após a juntada da perícia na ação penal, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Literalidade do Código de Processo Penal:

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Bons Estudos!!

  • A questão cobra do candidato o artigo 182 do Código de Processo Penal. Conforme dispõe o artigo:

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    GAB B

  • GABARITO - B

    CPP, Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    ----------------------------------------------

    Bons Estudos!!

  • discricionário.

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    CPP

  • GAB: B

    ART. 479 , DO CPC/2015 (art. 436, DO CPC/1973) O juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar -se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática.

    Adotamos o liberatório com fundamentação por influência do sistema da livre convicção motivada, que foi o método adotado para a avaliação das provas. Fundamentação da decisão: A decisão que aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, deverá ser fundamentada (artigo 155).

  • Questão literal, conforme o art. 182 do CPP. De qualquer forma, é sempre bom recordar alguns pontos para responder a questões sobre prova:

    1- juiz é o "peritus peritorum", ou seja, é o perito dos peritos. Assim, como adotamos o livre convencimento motivado, o juiz poderá decidir de forma fundamentada em sentido contrário ao laudo pericial;

    2- reforçando o argumento acima, recorde-se que o CPP afirma em seu art. 159, §3º que Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Então o acusado pode contratar alguém para fazer uma espécie de "perícia particular" e produzir provas em sentido contrário. Assim, o juiz pode aderir ao parecer do assistente técnico.

    3- É bom saber que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, conforme o STJ. Porém, o juiz poderá decidir de forma diversa, na forma do art. 182 do CPP.

    Espero ajudar alguém!!

  • A questão traz o direito objetivo, ou seja, a própria seca, elencada no art. 182 do CPP

  • o juiz não é obrigado aceitar ou a recusar alguma prova, as provas no cpp serão valoradas pela autoridade judicial que as pode inclusive aceitar ou não.

  • O laudo nao e prova máxima o juiz pode aceitar ou recusar.

    Estuda guerreiro

  • É pedir demais uma questão assim na minha prova @Deus? :(

    #TJDFT2022

  • Lembrar:

    Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.                    )       

  • GABARITO - B

    Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

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    Outra questão sobre o assunto:

    (CESPE 2015 TJPB Juiz INCORRETA) Por ser uma peça técnica, o laudo pericial deve ser aceito pelo juiz, sendo-lhe vedado inclusive rejeitá-lo em parte.

  • É o Sistema Liberatório da Apreciação da prova pericial pelo juiz que não está vinculado a ela, podendo fundamentar sua decisão diferentemente do laudo, bastando que Motive sua decisão, o que reflete outro sistema, o do Livre Convencimento Motivado.

  • primeira questão dessa prova que não teve divergência!
  • LAUDO (art. 182): 

    > na apreciação do laudo pericial, o magistrado é livre para decidir (sistema liberatório), desde que faça de forma motivada (art.93, IX, CF/88).