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GAB: B
O Poder de Autotutela administrativa está consagrado em Súmula do STF.
Súmula STF 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Cumpre salientar que o poder de autotutela não incide apenas sobre atos ilegais. Atos válidos, sem qualquer vício, mas que, no entender da Administração, se tornem inconvenientes, também podem ser retirados do mundo jurídico pelo exercício da autotutela; no caso, podem ser revogados.
Administração também pode rever seus próprios atos de ofício, ou seja, independentemente de provocação. Isso vale tanto para a anulação de atos ilegais como para a revogação de atos inconvenientes e inoportunos. Por outro lado, lembre-se de que o Poder Judiciário só age quando provocado, ou seja, o Judiciário não pode anular um ato ilegal da Administração de ofício; para tanto, ele deve ser provocado, mediante a propositura da ação judicial cabível.
Bons Estudos!!
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A) Errado. O Princípio da intranscendência subjetiva das sanções Súmula 615 – Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
B) Certo. A autotutela permite a administração rever os seus atos por revogação ou anulação, de ofício ou a pedido
C) Errado. A motivação consiste em citar os fatos e os fundamentos jurídicos da decisão (Art. 50 da lei 9784/99)
D) Errado. Seria o princípio da autotutela
E) Errado. Autotutela pode ser de ofício ou a pedido e a revogação é de ato legal, enquanto a anulação é de ato ilegal.
GAB B
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Princípio da Autotutela
⮩ A Adm. Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, inclusive de ofício, podendo anular, revogar ou convalidar seus atos.
Súmula 473 | "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Súmula 346 | "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
→ No exercício da autotutela, a Administração deve assegurar prévio contraditório e ampla defesa ao administrado que venha a ser prejudicado pela anulação ou revogação do ato administrativo.
→ Em razão do princípio da autotutela, a Adm. pode utilizar denúncia anônima para fundamentar procedimentos de apuração
Gabarito: Letra B
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O servidor não fazia "juz" com "z" foi cruel...
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O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).
O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão preteria.
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GABARITO B
Princípio da autotutela confere à Administração Pública poder para rever seus próprios atos de ofício, anulando-os quando apresentarem vício de legalidade ou revogando-os quando não mais oportunos ou convenientes.
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Princípio da autotutela
é quando a administração pública controla seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos e inconvenientes .
Gab: B
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Gabarito: princípio da autotutela
Para complementar: O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos, ou mesmo por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.
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GABARITO LETRA E
A QUESTÃO FALA DOS PRINCÍPIOS IMPLÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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* o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos, quais sejam:
I) Legalidade: em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais.
II)Mérito: em que a Administração reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo.
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PRINCIPIO DA AUTOTUTELA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA > DISCRICIONARIEDADE - NÃO VINCULADO
#PERSISTÊNCIAEFÉEMDEUS
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Não confundir autotutela com autoexecutoriedade.
Autotutela -> Pode revogar/anular seus próprios atos, sem precisar de qualquer impulso.
Autoexecutoriedade -> Não precisa de autorização judicial para a prática de alguns atos.
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Sobre a letra a)
Intranscendência Subjetiva das sanções -
O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.
Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.
(STF. Plenário. ACO 1848 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/11/2014)
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GAB B
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: Significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade
OBS: O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe o dever de anulação de atos ilegais e a possibilidade de revogação de atos inconvenientes e inoportunos.
SÚMULA 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
SÚMULA 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Gabarito: B
Autotutela é o poder conferido à Administração de rever seus próprios atos, anulando-os quando considerar ilegais e revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade.
Não confundir com tutela, este empregado quando do controle que a Administração direta faz sobre a indireta, também chamado de supervisão direta ou controle finalístico.
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Gab. B
A
intranscendência, e a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato;
não é pq não está falando sobre outra pessoa ser punida no lugar
B
autotutela, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato;
Anular quando considerar ilegais e revogandar por motivo de conveniência ou oportunidade.
C
motivação, segundo o qual a Administração Pública não pode permitir a produção de efeitos ilegais de seus atos, pela teoria dos motivos determinantes;
poderia ser mas o ato anterior q foi anulado !
D
intranscendência, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa ao interessado;
não é pq não está falando sobre outra pessoa ser punida no lugar
E
autotutela, mas a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato, que deveria ter sido revogado, e não anulado.
Pode agir de ofício sim !
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Vai ler rápido kkkk
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Alternativa B
- Princípio da Autotutela - a administração anula e revoga seus próprios atos.