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Gab: B
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
M de money = pago
- Mandado de segurança
- Mandado de injunção
H gratuito
Ação popular ➜ gratuito salvo má-fé
A) Art.5º, XXXVIII, CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
- a plenitude de defesa;
- o sigilo das votações;
- a soberania dos veredictos;
- a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra avida;
C) Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
D) Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
E) Art 8 - VI- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
H gratuito
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Os incisos LXVIII a LXXIII do artigo5 tratam dos chamados "remedios constitucionas", que são garantia fundamentais que visam oferecer meios processuais rápiodos e eficientes para defesa de direitos fundamentais
HC e HD.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Abraço!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. É assegurado ao júri o sigilo das votações, e não sua publicidade. Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: " é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXVII: “são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.
C- Incorreta. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e não mediata. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
D- Incorreta. É assegurada, e não vedada, a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 10, CRFB/88: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
E- Incorreta. É obrigatória, e não opcional, a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos direitos e das garantias fundamentais. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 5º, XLIV, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”
B. CERTO.
“Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”
C. ERRADO.
“Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
D. ERRADO.
“Art. 10, CF. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.”
E. ERRADO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.”
Gabarito: Alternativa B.
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GABARITO - B
- Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo. ( PAGO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de injunção: omissão legislativa. ( PAGO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Ação Popular: ato lesivo. ( GRATUITO, salvo má-fé, entretanto, para o ajuizamento de ação popular é imprescindível a capacidade postulatória, ou seja, é necessário que a peça inicial seja subscrita por advogado inscrito regularmente na OAB)
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O REMÉDIO QUE TEM "H"---->É 0800:
HABEAS-CORPUS e HABEAS-DATA
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GAB-B
São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Só as pessoas inteligentes sabem ser boas ouvintes.
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(A) é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
(B) São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (CORRETA) (lembrando que HC não precisa de advogado, já o HD precisa)
(B) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação Imediata.
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GABARITO LETRA B
A) ERRO, publicidade das votações. É ASSEGURADO O SIGILO DAS VOTAÇÕES
B) GABARITO, Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
C) ERRO, MEDIATA. O CERTO SERIA IMEDIATA.
D) ERRO, É VEDADA. O CERTO SERIA É PERMITIDA.
E) ERRO, É OPICIONAL. O CERTO SERIA É OBRIGATÓRIA.
DICA: O SIMPLES DA CERTO
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GABARITO - B
" TUDO QUE TEM " M " é pago.
Mandado de Segurança
Mandado de Injunção.
A ação popular SÓ será paga se feita de má-fé.
Bons Estudos!!!
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Minha contribuição.
GRATUITO
-Habeas Corpus
-Habeas Data
GRATUITO (exceto se comprovada má-fé)
-Ação Popular
PAGO
-Mandado de Segurança
-Mandado de Injunção
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!