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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXIX - propaganda comercial.
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Competência concorrente (art. 24, CF/88): PUTOFE:
PENITENCIÁRIO
URBANISTICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTO
FINANCEIRO
ECONÔMICO.
Portanto, gabarito letra E:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXIX - propaganda comercial.
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Norma processual
(competência privativa da União)
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Norma procedimental
(competência concorrente)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
“Na Constituição da República de 1988 se estruturou a federação brasileira com repartição de competência certa e determinada, conferindo-se à União a competência privativa para legislar sobre normas processuais. À União, aos Estados e ao Distrito Federal conferiu-se, concorrentemente, competência para legislar sobre regras procedimentais para melhor execução da legislação processual nacional, adequando-se o modo como se desenvolve o processo às peculiaridades locais” – observou a Min.ª Cármen Lúcia.
Fonte: Buscador do DOD
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.
A- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)”.
B- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)”.
C- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)”.
D- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)”.
E- Correta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Juntas comerciais - Concorrente
Propaganda Comercial - Privativo
GAB LETRA E
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da organização do Estado. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II – orçamento.”
B. CERTO.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV – proteção à infância e à juventude.”
C. CERTO.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI – procedimentos em matéria processual.”
D. CERTO.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III – juntas comerciais.”
E. ERRADO.
“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.”
Gabarito: Alternativa E.
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GAB-E
propaganda comercial.
CARACA, QUE CHUTEEEE.
Ser feliz sem motivo é a mais autêntica forma de felicidade.
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Leitura de LEI SECA pra constitucional tem sido mais eficiente que tentar compreender.. acertei porque li, como vi escrito, a memória veio à tona. Exigem que engenheiros saibam direito, dever-se-ia exigir conhecimentos de matemática avançada pra essa turma do direito então!
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Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: C.A.P.A.C.E.T.E D.E P.I.M.E.N.T.A
Civil, Agrário, Penal, Aeronáutica, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial;
DEsapropriação
Processual, Informática, Marítimo, Energia, Nacionalidade, Trânsito e transporte e Águas.
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Art. 24
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Galera, bizu, pra responder essas questões de competências, é quando estiver em Dúvida usar a lógica, se cada Estado e Município legislasse sobre Propaganda, que bagunça que não seria... rsrs E, sobretudo, levar em consideração os interesses de cada ente.
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