SóProvas


ID
5615779
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPE Prev
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXIX - propaganda comercial.

  • Competência concorrente (art. 24, CF/88): PUTOFE:

    PENITENCIÁRIO

    URBANISTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO.

    Portanto, gabarito letra E:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXIX - propaganda comercial.

  • Norma processual

    (competência privativa da União)

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Norma procedimental

    (competência concorrente)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    “Na Constituição da República de 1988 se estruturou a federação brasileira com repartição de competência certa e determinada, conferindo-se à União a competência privativa para legislar sobre normas processuais. À União, aos Estados e ao Distrito Federal conferiu-se, concorrentemente, competência para legislar sobre regras procedimentais para melhor execução da legislação processual nacional, adequando-se o modo como se desenvolve o processo às peculiaridades locais” – observou a Min.ª Cármen Lúcia.

    Fonte: Buscador do DOD

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.

    A- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)”.

    B- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)”.

    C- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)”.

    D- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)”.

    E- Correta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Juntas comerciais - Concorrente

    Propaganda Comercial - Privativo

    GAB LETRA E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da organização do Estado. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II – orçamento.”

    B. CERTO.

    “Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV – proteção à infância e à juventude.”

    C. CERTO.

    “Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI – procedimentos em matéria processual.”

    D. CERTO.

    “Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III – juntas comerciais.”

    E. ERRADO.

    “Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.”

    Gabarito: Alternativa E.

  • GAB-E

    propaganda comercial.

    CARACA, QUE CHUTEEEE.

    Ser feliz sem motivo é a mais autêntica forma de felicidade.

  • Leitura de LEI SECA pra constitucional tem sido mais eficiente que tentar compreender.. acertei porque li, como vi escrito, a memória veio à tona. Exigem que engenheiros saibam direito, dever-se-ia exigir conhecimentos de matemática avançada pra essa turma do direito então!

  • Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: C.A.P.A.C.E.T.E D.E P.I.M.E.N.T.A

    Civil, Agrário, Penal, Aeronáutica, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial;

    DEsapropriação

    Processual, Informática, Marítimo, Energia, Nacionalidade, Trânsito e transporte e Águas.

  • Art. 24

  • Galera, bizu, pra responder essas questões de competências, é quando estiver em Dúvida usar a lógica, se cada Estado e Município legislasse sobre Propaganda, que bagunça que não seria... rsrs E, sobretudo, levar em consideração os interesses de cada ente.

    Sigamos Firmes!!!