A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Um adolescente, já conhecido por praticar atos infracionais reiterados, já tendo sido apreendido em flagrante de ato infracional, foi apreendido desta vez por força de ordem judicial. Fazendo referência ao regramento da apuração de prática de ato infracional atribuído a adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990, a quem o jovem deverá ser encaminhado?"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 171, ECA, que preceitua:
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Portanto, considerando que o adolescente foi apreendido por força de ordem judicial, este deve ser encaminhado à autoridade judiciária de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Obs.: Nos termos do art. 172, caput, ECA, quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional, este deve ser encaminhado à autoridade policial competente.
Gabarito: B
Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
FONTE: L8069