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ID
5617258
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre jurisdição constitucional, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Lei 9.868

    LEGITIMADOS

    3 Mesas: 

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal 

    3 Pessoas:

    Presidente da República

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    3 Instituições;

    CF-OAB

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    (ART. 103, CF)

  • A letra C também é correta, tendo em vista que se refere a cópia do art,. 27 da L.9868, e destaca que com maioria de 2/3 pode-se modular os efeitos das decisões de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis e atos normativos.

  • A) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado ou o Prefeito de Município.

     

    Lei 9868/99, Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:       

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    B) Não cabe recurso da decisão do relator que indefere liminarmente petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade.

    Lei 9868/99. Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

     

    C) A Lei Federal nº 9.868/1999 prevê, expressamente, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos das declarações de constitucionalidade e de inconstitucionalidade, bem como decidir que elas só tenham eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Achei uma questão discutível, mas expressamente o artigo fala “ao declarar a inconstitucionalidade”.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    D) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

     

    Lei 9868/99, Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.  

  • sobre a C, a lei prevê EXPRESSAMENTE o seguinte:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Embora a questão não tenha destacado se era em controle difuso, tem-se o seguinte julgado.

    Exige-se quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, no caso em que NÃO tenha havido declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    Qual é o quórum para que o STF, no julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça a modulação dos efeitos da decisão?

    • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.

    • Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.

    STF. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019 (Info 964).

    Fonte: DoD

  • O rol da ADC não é o mesmo da ADI ou ADO, pois aquele esta inserido nesse. Tenho certeza que o CESPE iria considerar incorreta esse questionamento. ¬¬

  • A alternativa C deixa expresso que quer a redação original, por isso, não cabe a expressão "constitucionalidade", se não houvesse menção expressa, estaria correta.

  • Não identifiquei o erro da alternativa C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a legislação extravagante dispõem sobre controle de constitucionalidade.

    A- Incorreta. O Prefeito de Município não detém legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    B- Incorreta. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Art. 4º, parágrafo único, Lei 9.868/99: "A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

    C- Incorreta. A Lei 9.868/99 prevê, expressamente, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos das declarações de inconstitucionalidade. A lei não menciona expressamente a declaração de constitucionalidade. Art. 27, Lei 9.868/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.868/99, em seu art. 12-A: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”.

    E- Incorreta. É plenamente possível e permitido o pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Art. 12-F, Lei 9.868/99: "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • sobre a C, a lei prevê EXPRESSAMENTE o seguinte:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade (não consta CONStitucionalidade expressamente) de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    [decoreba]