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ID
5617294
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades não personificadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A sociedade em conta de participação será regida subsidiariamente e naquilo que for compatível pelas normas da sociedade simples, mas, em caso de liquidação, deverão ser observadas as normas processuais a respeito da prestação de contas. É o que prevê o art. 996.

  • CORRETA: LETRA E

    A) São hipóteses de sociedade não personificadas a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.

    A sociedade em comandita simples é sociedade personificada.

    B) A existência da sociedade em comum pode ser provada por terceiros por QUALQUER MODO.

    São os sócios que somente podem provar a existência da sociedade em comum por documento escrito.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    C) Os bens e dívidas sociais CONSTITUEM patrimônio especial na sociedade em comum.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    D) O contrato social de uma sociedade em conta de participação pode ser devidamente registrado. O registro, caso realizado, NÃO confere personalidade jurídica à sociedade.  

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    E) A sociedade em conta de participação é regida, subsidiariamente, pelas regras aplicáveis à sociedade simples. 

    Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

  • Gabarito: Letra E

    letra de lei: código civil

    Existem somente dois tipos de sociedades não personificadas no CC: sociedade em comum e sociedade em conta de participação.

  • Não personificadas é comum e em conta de participação

    Abraços

  • ADENDO

    Sociedade em Conta de Participação - RESUMÃO

     Não é uma sociedade propriamente dita, mas sim um contrato especial de investimento que o sócio ostensivo (geralmente um empresário individual ou sociedade empresária) faz com os sócios participantes / ocultos (empresários ou não), a fim de desenvolver determinado negócio específico.

    • A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo → exclusiva responsabilidade     /  sócios participantes →  participam dos resultados correspondentes.

    • Obriga-se perante apenas o sócio ostensivo !sócios participantes  perante  apenas o sócio ostensivo, nos termos do contrato social.

    *ex: os terceiros que contratam com o sócio ostensivo sequer sabem da existência da sociedade em conta de participação ou os sócios investidores, porque negociam diretamente com o sócio ostensivo. 

    i- Constituição: por não se tratar de uma sociedade propriamente dita, sua constituição independe de qualquer formalidade +  pode provar-se por todos os meios de direito.

    • O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não a confere personalidade jurídica.

    • O sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais, salvo estipulação em contrário.

    *obs 1: o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com 3º, sob pena de responder solidariamente, sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios.