SóProvas


ID
5617342
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as disposições legais sobre proteção ambiental, o que é correto afirmar acerca de Área de Preservação Permanente? 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3°, II do Código Florestal

    Área de Preservação Permanente - APP:

    área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • NÃO CONFUDAM: (Isso SEMPRE cai)

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;   

    > A APP pode estar coberta por vegetação nativa ou por vegetação exótica.

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    OBS: usem as palavras em negrito como palavras chave para acertar as questoes sobre o tema.

    IG: @marialaurarosado

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Conceito de reserva legal, conforme Código Florestal, art. 3º, III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    LETRA B: Conceito de APP, conforme Código Florestal, art. 3º, II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    LETRA C: Lei do SNUC: Art. 22, § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    LETRA D: Lei do SNUC: Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

    LETRA E: Trata-se da servidão ambiental, definida no PNMA: “Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    § 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: