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ID
5617348
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em mente a jurisprudência sumulada no Superior Tribunal de Justiça e repercussão geral debatida no Supremo Tribunal Federal, o que é INCORRETO afirmar?

Alternativas
Comentários
  • Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental

  • GABARITO LETRA A

    A) Súmula 613, STJ Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    B) Súmula 629, STJ Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    C) Princípio da Precaução - > Risco Incerto Súmula 618, STJ A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    D) Súmula 623, STJ As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    E) INF. 983, STF

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL

     

    A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais

     

     Importante!!!

    É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

     

    STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).

  • Vocês sabem o que é a Teoria do Fato Consumado?

    Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

    Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental

    Fonte: DOD

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência sumulada do STJ e de repercussão geral no STF e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Admite-se a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: em tema de Direito Ambiental não se admite a aplicação da teoria do fato consumado. Inteligência da Súmula 613, STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    b) Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Correto. Aplicação da Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    c) A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. 

    Correto. Aplicação da Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    d) As obrigações ambientais possuem natureza “propter rem”, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.  

    Correto, nos termos da Súmula 623, STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    e) O Supremo Tribunal Federal debate em sede de repercussão geral o tema atinente à imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    Correto. Nesse sentido: "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. [STF. - RE 654833 - Rel. Min.: Alexandre de Moraes - D.J.: 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999)]

    Gabarito: A