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ID
5617357
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre as Parcerias Público-Privadas.

I - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

II - O prazo de vigência do contrato deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, não podendo ser inferior a 5 (cinco) nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo-se eventual prorrogação.

III - Ainda que se baseie em um contrato de concessão, haverá repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão na Lei 11.079/2004

    I - inferior a $10.000.000.00

    II - não inferior a 5, nem superior a 35 anos

    III - correta

  • I. INCORRETA. Lei 11.079/2004, Art. 2º, §4º, I: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

    II. INCORRETA. Lei 11.079/2009, Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

    III. CORRETA. Lei 11.079/2009, Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

  • #Complementando:

    • Parceria público-privada: A definição legal do instituto da parceria público-privada consta no art. 2º da Lei Federal nº. 11.079/2004: "é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa". 
    • "Parceria público-privada é um contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro." (Marçal Justen Filho).
    • A PPP abrange duas espécies: (i) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (ii) concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    • A remuneração pelo parceiro público ao parceiro privado se dará somente após a disponibilização do serviço, podendo ser parcial, se fruível em partes, ressalvada a possibilidade de o contrato prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis (art. 7º). Tal regra aplica-se a ambas as espécies de concessão na modalidade PPP.

  • Sobre a PPP:

    Concessão ESPECIAL: a Administração transfere a execução do serviço por meio de uma parceria público-privada (PPP). Ocorre nas seguintes modalidades: i) concessão especial patrocinada: é a concessão comum, mas com a obrigatório recurso público (tarifa de usuário + recurso público); ii) concessão especial administrativa: a Administração aparece de forma direta ou indireta. Ex.: presídio (a Administração presta o serviço, mas ao mesmo tempo aparece como usuária do serviço).

    *Características: a) financiamento privado: o Estado paga (repõe) em suaves prestações ao particular; b) compartilhamento dos riscos: ambos devem compartilhar os prejuízos; c) pluralidade compensatória: diversas formas de pagamento.

    *Vedação à PPP: não é possível PPP: i) valor inferior a 10 milhões de reais; ii) prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos; e iii) objeto não pode ser único (tem que reunir, obra + serviço ou fornecimento + serviço).

  • Complementando:

    PPP (Parceira Público Privada) – Sempre revisar na Lei 11.079/04

    -Aplica-se no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    -Prazo contrato: não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    -Há repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    -Modalidade licitação: concorrência ou diálogo competitivo (incluído nova lei de licitação);

    -Lembrar que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico.

  • PPP (lei 11.079/04)

    -Contrato administrativo de concessão:

    (i)PATROCINADA: contraprestação pecuniária do parceiro público (se corresponder a mais de 70% da remuneração do parceiro, exige-se autorização legislativa prévia) + tarifa cobrada dos usuários

    (ii) ADMINISTRATIVA:AP é usuária direta ou indireta da prestação de serviços

    *Valor mínimo do contrato = 10 milhões de Reais (Pelé é camisa 10)

    *Prazo mínimo do serviço = 5 anos

    *Vedado objeto único: fornecimento de Mão de obra/Instalação de Equipamentos/execução de Obra pública (MEO)

    *Cláusulas obrigatórias:

    -Prazo de vigência do contrato: entre 5 e 35 anos, incluindo prorrogações

    -Repartição de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

    *Antes da celebração do contrato, deve ser constituída SOCIEDADE de PROPÓSITO ESPECÍFICO (implantar e gerir o objeto da parceria: pode ser cia aberta, vedado AP titular da maioria do capital votante, mas possível Instituição financeira controlada pelo Poder Público adquirir no caso de inadimplemento de contratos de financiamente)

    -Contratação de PPP precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO