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ID
5617360
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o controle externo da Administração Pública.

I - As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

II - O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas de todos os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, cabendo ao Poder Legislativo o respectivo julgamento.

III - Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

    II - § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • I - As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. CERTO, §3 do art. 71 CF

    A decisão do Tribunal de Contas precisa ser inscrita em dívida ativa?

    NÃO. A finalidade de se inscrever o débito na dívida ativa é gerar uma certidão de dívida ativa (CDA), que é um título executivo indispensável para o ajuizamento da execução. Ocorre que o acórdão do Tribunal de Contas já é um título executivo extrajudicial por força do art. 71, § 3º da CF/88 c/c o art. 585, VIII do CPC.

    Desse modo, não há necessidade de esse débito ser inscrito em dívida ativa.

    Obs:

    O próprio Tribunal de Contas poderá propor a execução de seu acórdão?

    NÃO. O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado (AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011).

    II - O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas de todos os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, cabendo ao Poder Legislativo o respectivo julgamento. ERRADO, art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros(..)

    Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    III - "inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão" ERRADO, Art. 71, III -  excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • O Tribunal de Contas da União não julga as contas do presidente da República, emite apenas parecer prévio anual sobre as contas do governo. Segundo o art. 49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional.

  • I - CORRETA

    II - ERRADA - há dois regimes jurídicos de análise de contas pelos TC, (1) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio; e (2) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)

    III - ERRADA - art. 71, III, CF - exclui da análise do TC a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal relacionadas às nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • Complementando:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais relacionados aos Tribunais de Conta.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 71, da Constituição Federal, "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I e II, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;".

    Logo, com relação às contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal), o Tribunal de Contas da União (TCU) emite um parecer prévio, cabendo ao Congresso Nacional o julgamento de tais contas, conforme o inciso IX, do artigo 49, da Constituição Federal. No entanto, no que tange às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) o julgamento dessas contas.

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    Logo, a expressão "inclusive' torna este item incorreto.

    Gabarito: letra "a".