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ID
5617363
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. E - artigos do Decreto 3.365/41

    a) art. 5º, §4º. Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.

    .

    b) art. 9º. Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    .

    c) art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    .

    d) art. 3º. Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

    I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

    II - as entidades públicas;

    III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e

    IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.

    .

    e) art. 4º. A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • Desapropriação por utilidade pública: 5 anos

    Desapropriacao por interesse social: 2 anos

  • DL 336541 (Desapropriação por Utilidade pública): art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    LC 76/93 (Desapropriação por Interesse Social p/ fins de Reforma Agrária) Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de DOIS anos, contado da publicação do decreto declaratório.

    Lei 4132/1962 (Desapropriação por Interesse Social) Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (DOIS) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • #Prazos para a caducidade na desapropriação:

    ·        Desapropriação comum de utilidade pública ou necessidade pública: 05 anos

    ·        Desapropriação comum de interesse social: 02 anos

    ·        Desapropriação sanção para fins de reforma agrária: 02 anos

    ·        Desapropriação sanção para fins de reforma urbana: 05 anos

    #Prazo prescricional aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação INDIRETA – (STJ Tema 1019): 10 anos é o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local – como rodovias: "O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil".

  • Desapropriação por Vtilidade pública: V anos

    Desapropriacao por intereSSe social: 2 anos

  • DL3365/41

    Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • A letra e trata da chamada desapropriação por zona.