SóProvas


ID
5617378
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (A) INCORRETA

    A publicidade não poderá ser empregada como instrumento de propaganda pessoal de agentes públicos.

    "Art. 37 (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    (B) CORRETA

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    (C) CORRETA

    São passíveis de tombamento quaisquer bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados, de interesse cultural ou ambiental, Importante ressaltar entretanto, que somente são passíveis de tombamento as obras do patrimônio histórico e artístico nacional, excluindo-se quaisquer outras obras de origem estrangeira (art. 3º Decreto Lei nº 25/37).

    (D) CORRETA

        Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

          

    (E) CORRETA

    CF. Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Entendo que o gabarito dado como correto pela banca (alternativa "a") é questionável.

    Ao dizer que "a publicidade pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal dos agentes públicos", a alternativa não está se referindo à publicidade pública, mas simplesmente à publicidade, genericamente.

    Salvo melhor juízo, nada impede que seja realizada a publicidade/propaganda pessoal de um agente público, desde que financiada com recursos privados e desvinculada de qualquer menção a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (art. 37, § 4°, da CF).

    Não é raro ver "outdoors" de vereadores, deputados e chefes de poder executivo desejando feliz natal ou dizendo que são apoiados pela população, por exemplo. Há uma linha tênue entre a licitude e ilicitude (considerando não só a origem do financiamento e a vinculação do Poder Público à publicidade, mas também a potencial configuração de propaganda eleitoral antecipada), no entanto, não dá pra dizer, de forma absoluta e genérica, que seja vedado.

    Em comparação com as demais alternativas, a mais próxima de ser errada seria essa. Contudo, "mais próximo de errado" não é a mesma coisa que errado.

    De qualquer forma, fica aí a reflexão.

    Bons estudos!

  • Art 37 CF:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO: A

    A publicidade não poderá ser empregada como instrumento de propaganda pessoal de agentes públicos.

    *Principio da impessoalidade*

  • GAB-A

    A publicidade pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal dos agentes públicos.

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    VocÊ nÃo é o motivo do meu riso. Mas é um dos motivos que tenho para sorrir...

  • Alternativa A fere o princípio da publicidade

    É até improbidade administrativa

    Abraços

  • Sem expectativa, o manhã não nos pertence....Seja tudo que puder ser......Tente inúmeras vezes...Portanto lembre-se que tudo há seu tempo debaixo do sol...E nem tudo é do jeito que queremos...E que o mundo é um lugar frio e a única CERTEZA é a luta diária que devemos traçar para tentarmos sair da pobreza.....Pros play boy sempre será mel......Pra nois que é pobre o trabalho é mais que dobrado......O mundo não é um arco-iris é um lugar cruel e frio...PISTOLEIRO DO MAL NA VOZ.

  • Acerta questões de Juiz mas erra de nível fundamental !!

  • NÃO DEVE EXISTIR

    A publicidade pode ser empregada como instrumento de propaganda pessoal dos agentes públicos.

    #ESTUDA GUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • Questão pra não zerar a prova de Constitucional kkkkkkk

  • GABARITO - A

    Art.37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • JURIS CORRELACIONADA: Em regra, a IMPOSIÇÃO DE SIGILO a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, É INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO.

    Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos

    que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição. STF. Plenário. ADI 5371/DF, (Info 1045).

     

    FUNDAMENTOS DA DECISAO

    1) PUBLICIDADE É A REGRA: a regra no regime democrático instaurado pela Constituição de 1988 é a

    publicidade dos atos estatais, sendo o sigilo absolutamente excepcional;

     

    2) DEVER DE TRANSPARENCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA= PRINCIPIO REPUBLICANO: O regime democrático obriga a

    Administração Pública a conferir máxima transparência aos seus atos. Essa é também uma consequência direta de normas constitucionais, tais como o princípio republicano (art. 1º, CF/88), o direito de acesso à informação detida por órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF /88) e o princípio da publicidade (art. 37, caput e § 3º, II, CF/88), do qual se originam os deveres de transparência e de prestação de contas à sociedade civil, bem como a possibilidade de ampla responsabilização dos agentes públicos por eventuais irregularidades.

     

    3) SIGILO APENAS EXCEPCIONALMENTE E HIPÓTESES RESTRITAS

    A Constituição Federal afasta a publicidade em apenas duas hipóteses:

    a) informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade; e

    b) proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

     

    Essas exceções constitucionais, regulamentadas pelo legislador especialmente na “Lei de Acesso à Informação”, devem ser interpretadas restritivamente, sob forte escrutínio do princípio da proporcionalidade.

     

    A Lei de Acesso à Informação, marco legal na concretização dos princípios da publicidade e da transparência nas relações Estado-cidadão, estabelece:

    a) a publicidade como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I);

    b) a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (art. 3º, II); e

    c) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública (art.

    3º, IV).

     

    INCLUSIVE:  Não há, nos processos administrativos instaurados pela ANTT e pela ANTAQ, nenhuma informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade ou que configure violação ao núcleo essencial do direito à privacidade e à honra.

    CONTINUA

  • Ainda bem que a A era óbvia, porque não fazia ideia do resto

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