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Gabarito letra B
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.099/95.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 9099/95 em seus arts. 3º, I e §2º; e 61. Art. 3º, Lei 9.099/95: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. (...)”.
Art. 61, Lei 9.099/95: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 sobre o tema, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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gab: B
A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais. As causas cíveis de menor complexidade, de competência dos Juizados Cíveis, podem ser consideradas aquelas cujo valor não exceda a QUARENTA vezes o salário mínimo. Ainda sobre os Juizados Cíveis, ficam excluídas, dentre outras, as causas de natureza ALIMENTAR. Em relação aos Juizados Criminais, estes têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, consistindo nas contravenções penais e nos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a DOIS ano(s), cumulada ou não com multa.
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B-quarenta – alimentar – dois
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Excluem a alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas.