A) Art. 1.042, CPC - Cabe AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO / ESPECIAL contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir ou negar seguimento a recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (NESTE CASO É QUE CABERÁ AGRAVO INTERNO)
B) Art. 1.035, § 11. A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como ACÓRDÃO.
C) Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
D) Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
E) CORRETA - Art. 1.035 § 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RE). Vejamos:
a) Cabe agravo interno contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir ou negar seguimento a recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Errado. O recurso cabível é Agravo em REsp ou agravo em RE. Aplicação do art. 1.042, caput, CPC: Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
b) A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como decisão interlocutória.
Errado. Vale como acórdão. Aplicação do art. 1.035, §11, CPC: Art. 1.035, § 11. A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.
c) Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Errado. O prazo, na verdade, é de 15 dias e não 05, nos termos do art. 1.032, caput, CPC: Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
d) Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, negará seguimento ao recurso e inadmitirá a repercussão geral nele suscitada.
Errado. Neste caso, o STF remeterá ao STJ para julgamento como REsp, nos termos do art. 1.033, CPC: Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
e) O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1.035, § 9º, CPC: Art. 1.035, § 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
Gabarito: E