VAMOS LÁ !!!
TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS
I. Por conta da chamada imunidade recíproca, um Estado não pode instituir imposto sobre o patrimônio do Município.
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
II. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
CTN
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
III. A isenção não se aplica exclusivamente à cobrança de impostos, podendo abranger, se assim a lei determinar, as taxas e contribuições de melhoria.
CTN
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão