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ID
5618449
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - Poderá ser requerida pelo assistente de acusação;

    B - Não é admitido a decretação da prisão preventiva com finalidade de antecipar cumprimento de pena CPP 313 § 2 (ATUALIZAÇÃO DO PAC)

    C - GABARITO - 312 § 1

    D - SERÁ ADMITIDA QUANDO HOUVER DÚVIDAS OU ESTA NÃO FORNECER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECE-LA ( ART 312 §1)

    PS: Um olho aqui e outro na Ucrânia... Ajuda meu Deus...

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Assertiva C

    Poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares."ex " lei maria da penha "prisão preventiva do agressor em casos de descumprimento das medidas protetivas de urgência.

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    LETRA B - Art. 313. [...} § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    LETRA C - Art. 312. [...] § 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, §4º).

    LETRA D - Art. 313. [...] § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Não poderá ser decretada pelo juiz a requerimento do assistente da acusação.

    Art. 282, § 4º - No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. 

    .

    B) Será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.

    Art. 313, § 2º - Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    .

    C) Poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 282, § 4º - No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. 

    .

    D) Não será, em qualquer hipótese, admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa. 

    Art. 313, § 1º - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA

    1) PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME; E

    2) INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA ; E

    3) PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO; E

    4) REQUISITO DE NECESSIDADE:

    • GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA; OU
    • GARANTIA DE ORDEM ECONÔMICA ; OU
    • CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL; OU
    • APLICAÇÃO DA LEI PENAL; OU
    • DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES

  • GABARITO - C

    A)  Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    _______________________________________________________________

    B) Art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.               

    _______________________________________________________________

    C) Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. 

    ______________________________________________________

    D) Art. 313, § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.                 

    • REQUISITOS (ART.312): 
    1. ‘FUMUS COMISSI DELICT’: consolidada na presença dos indícios suficientes de autoria e materialidade; 
    2. ‘PERICULUM LIBERTATIS’: é o risco provocado pela manutenção da liberdade do sujeito. 

    c) garantia da ordem pública

    >> STF: a gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica a preventiva como garantia da ordem pública. O mesmo se diga em relação a comoção social. 

    d) garantia da ordem econômica

    >> objetiva coibir a reiteração de condutas que afetem a ordem econômica. 

    e) conveniência da instrução criminal

    >> objetiva a preservação da livre produção probatória, despida de qualquer tipo de coação que possa ser exercida pelo imputado ou por pessoas ligadas a ele. 

    f) assegurar a aplicação da lei penal

    >> decorre do risco considerável de fuga, com fundamentos concretos que indiquem que o imputado pretende eximir-se da responsabilidade criminal evadindo-se. 

    g) ausência de identificação civil

    h) descumprimento de medida protetiva de urgência na violência doméstica e familiar

    >> além da mulher, a protetiva se estende ao idoso, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência. 

    >> não configura crime de desobediência. 

    i) descumprimento de medidas cautelares não prisionais

    >> o descumprimento as medidas cautelares impostas conduzem as seguintes alternativas: 

    1. substituição da medida descumprida por outra, mais adequada a situação do agente; 

    2. cumulação da medida com outra, mantendo-se a liberdade; 

    3. decretação, em última ratio, da prisão preventiva. 

    J) magnitude da lesão

    >> segundo a doutrina majoritária, o fundamento não foi recepcionado pela CF/88, afinal, a estatura da lesão, isoladamente, não pode servir para justificar a constrição da liberdade. 

  • GABARITO C

    a)  Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  ERRADA

    b) Art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.  ERRADA

    c) Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.  CERTA

    d) Art. 313, § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    ERRADA

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Prova da existência do crime e Indício suficiente de autoria; e

    Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado;

    Requisito de necessidade:

    > Garantia da ordem pública; ou

    • Atos infracionais podem ensejar prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública. - Magistrado deve analisar a gravidade específica do ato infracional cometido + o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime; + a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional
    • Inquéritos policiais e processos são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva. 

    > Garantia da ordem econômica; ou

    > Conveniência da instrução criminal; ou

    > Aplicação da lei penal; ou

    > Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    Será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    > Crimes dolosos com pena superior a 4 (quatro) anos

    > Reincidente em crime doloso nos últimos 5 anos (transitado em julgado)

    > Envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;     

    > Dúvida sobre a identidade civil ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    cada 90 dias deverá o órgão prolator, de ofício, da decisão revisar a necessidade de manutenção da prisão, de forma fundamentada

    Observações importantíssimas:

    > O juiz NÃO decretar de ofício

    > Pode ser pré-processual ou durante o processo

    > Será a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação, ou por representação da autoridade policial. 

    > Apenas a gravidade in abstrata do delito não justifica a PP (STJ) -> Se decretada -> ilegal

    > A apresentação espontânea do autor do delito impede a decretação da PF, mas não PP.

    > Não pode Preventiva se o agente tiver agido amparado por Excludente de Ilicitude

    > Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    > Não é possível haver decretação de prisão preventiva no caso de contravenção penal

    - A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada

    > Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

  • A) Não poderá ser decretada pelo juiz a requerimento do assistente da acusação. (Errada) - Qualquer fase da investigação - ou processo penal - caberá prisão preventiva - decretada Juiz - requerimento MP - querelante - assistente - ou por representação da autoridade.

    B) Será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.(Errada) -Não admitida -prisão preventiva - antecipação de cumprimento de pena - investigação criminal

    C) Poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. (((((((( CORRETA )))))))

    D) Não será, em qualquer hipótese, admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa. (Errada) - Será admitida - prisão preventiva - quando houver dúvida - identidade civil

  • GABARITO: C

    Analisando a questão:

    A

    Não poderá ser decretada pelo juiz a requerimento do assistente da acusação. (A requerimento do ministério público, do querelante e do assistente poderá ser decretada a prisão preventiva) ERRADA

    B

    Será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena. (Não será admitida a aplicação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento da pena.) ERRADA

    C

    Poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    D

    Não será, em qualquer hipótese, admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa. (Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo ser imediatamente colocado em liberdade após sua identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.) ERRADA

  • Minha contribuição.

    Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art. 313 CPP):

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!