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ID
5619163
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à proteção judicial dos interesses metaindividuais, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 210, §2 do ECA - Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
  • "a) os órgãos públicos legitimados para a sua defesa poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo judicial".

    ECA - Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    "b) será cabível, como regra, o manejo de ação civil pública contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto no Estatuto".

    ECA - Art. 212. § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    "c) nas ações cíveis ajuizadas para a sua defesa, em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa".

    ECA - Art. 210. § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    "d) os valores das multas aplicadas em processos judiciais reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Estado".

    ECA - Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    "e) as demandas propostas visando à sua salvaguarda serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores".

    ECA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.