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ID
5619484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

   O MP ofereceu denúncia contra Álvaro, José e Marcos, atribuindo ao grupo a receptação de um celular furtado. O primeiro foi absolvido. Os dois últimos foram condenados. José foi intimado da sentença por oficial de justiça e informou que não tinha interesse em recorrer, antes mesmo de consultar o DP que o assistia. Este, por sua vez, interpôs apelação, alegando excesso na pena aplicada. A defesa de Marcos apelou, pleiteando a absolvição com fundamento na atipicidade da conduta, pois o referido telefone celular não era produto de crime. O MP também apresentou recurso.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A questão retrata o chamado "efeito extensivo subjetivo dos recursos", previsto implicitamente no art. 580 do CPP, vejamos:

    • CPP, Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    O exemplo clássico de extensão desse efeito é, no caso de concurso de agentes, em sede de apelação criminal, o tribunal reconhecer atipicidade de conduta de um dos recorrentes. Segundo Renato Brasileiro "De se ver, portanto, que é possível a extensão benéfica dos efeitos de decisão proferida em recurso de corréu àqueles que não recorreram, desde que a fundamentação não seja de caráter exclusivamente pessoal. Exemplificando, se o Tribunal reconhecer a atipicidade da conduta delituosa, é evidente que os efeitos dessa decisão se estendem aos demais acusados que não recorreram."

    Obs.: Essa espécie de efeito recursal já foi cobrado em provas anteriores, vejamos...

    • CESPE/TJ-SC/2019/Juiz de Direito: De acordo com a legislação vigente acerca de recursos em geral no processo penal, assinale a opção correta: Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo. (correto)
    • CESPE/TJ-PR/2017/Juiz de Direito: Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria recorreu. Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria aproveitará a Pedro, desde que, no caso, os motivos fundantes do concurso de agentes não sejam de caráter exclusivamente pessoal. (correto)

    Fonte: Manual de Processo Penal. 2022. Renato Brasileiro/Juspodvm + Meus resumos.

  • O chamado “efeito extensivo” ou “efeito expansivo” recursal, por força do qual o resultado do provimento de um recurso é estendido em benefício dos demais corréus que não recorreram, desde que a decisão esteja lastreada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal. GABARITO: E.
  • ALTERNATIVAS ERRADAS

    ALTERNATIVA A - Os recursos são voluntários. Porém, em se tratando de pessoa assistida por DP ou dativo, este deverá necessariamente impugnar a decisão que contrarie o interesse da parte. Na situação hipotética apresentada, o DP cumpriu seu encargo corretamente.

    *Por força do princípio da voluntariedade dos recursos, defensor público ou dativo não está obrigado a recorrer: STJ, 6ª Turma, HC 105.845/SC, Rel. Min. Og Fernandes, j. 10/03/2009, DJe 06/04/2009

    ALTERNATIVA B - Caso haja manifestações antagônicas entre José e o seu defensor, deverá prevalecer a posição da parte, pois é ela quem efetivamente suportará as consequências do processo. 

    *Súmula 705-STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    • Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa (HC 235.498/SP, julgado em 12/06/2012).

    ALTERNATIVA C - Após a subida dos autos ao tribunal, não pode o MP ou a defesa desistir do recurso.

    *o princípio da disponibilidade é aplicável após a interposição da impugnação, permitindo que o recorrente desista do recurso anteriormente interposto. Não se trata de princípio de natureza absoluta. De fato, o art. 576 do CPP estabelece que o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    ALTERNATIVA D -Álvaro não tem interesse recursal em apelar contra a sentença, independentemente do fundamento utilizado na decisão absolutória. 

    *Supondo que o acusado tenha sido absolvido com base na insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII), na medida em que tal decisão não faz coisa julgada no cível, caso a defesa demonstre que se insurge contra o decreto absolutório porque pretende modificar seu fundamento, a fim de que seja reconhecida a existência de legítima defesa real, que teria o condão de repercutir no cível, há de se reconhecer a presença de interesse recursal, autorizando o conhecimento do recurso por ela interposto.

    Fontes: DOD e Renato Brasileiro

  • Só a título de esclarecimento, conforme posto pela questão, seria mesmo o caso de atipicidade quanto à imputação pela receptação.