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ID
5619538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Em determinado órgão público do estado do Pará, três servidores públicos pretendem requerer licença por motivo de doença em membro da família, conforme se segue:


I Sandra, em razão de doença em seu sobrinho;

II Lúcia, por doença de seu enteado;

III Ana, devido a doença em seu padrasto.


Nessa situação hipotética, constitui(em) grau(s) de parentesco que possibilita(m) a concessão de licença por motivo de doença de membro da família aquele(s) citado(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    § 1  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

    § 2 A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:                 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e                 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.                 

    § 3 O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.                

    § 4 A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2

  • Letra D.

    Licença por motivo de doença em pessoa da família:

    -Doença do cônjuge, companheiro/a, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção e colateral consanguíneo até o 2° GRAU, mediante comprovação médica.

    -Prazo máximo da licença é de 30 dias + 30 dias renováveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 02 anos.

    Sobre a remuneração:

    Remuneração integral ----------> Primeiro mês.

    Remuneração de 2/3 ------------> A partir do 2° até o 6° mês.

    Remuneração de 1/3 ------------> A partir do 7° até o 12° mês.

    SEM remuneração ---------------> A partir do 13° até 24° mês.

    Fonte: PDFs Gran Cursos.

    FÉ NA CAMINHADA!!! ❤️✍

  • LEI 5.810/94

    Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.