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ID
5619688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das relações de consumo, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CDC, 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • APLICACAO AO SERVIÇO PUBLICO – APENAS QUANDO E MEDIANTE TARIFA - É pacífico que o CDC é aplicável aos serviços públicos. Entretanto, o STJ diferencia duas situações. Quando o serviço público é remunerado por tarifa, deve ser aplicado o CDC. Quando o serviço é remunerado por taxa, não deve ser aplicado o CDC, assim como no caso de remuneração indireta por meio de impostos.a aplicação do C

    TARIFA – à iniciativa privada é remunerado por tarifa, mesmo que seja prestado diretamente pelo Estado. Ex. serviço de telefonia, tratamento de esgoto e saneamento básico, energia elétrica, pedágio – incide o CDC.

    TAXA NAO INCIDE O CDC - No caso das taxas não incide o CDC. Ex. taxa de fiscalização, taxa de polícia, taxa de incêndio. A única exceção é a prestação de serviços por cartórios. De acordo com o último precedente doódigo STJ, o CDC é aplicável aos tabeliães. Entretanto, o assunto será analisado pelo STF em sede de repercussão .geral

    AgRg no REsp 510689/RS - Esta Corte possui orientação pacífica no sentido de que as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não se aplicam às relações locatícias disciplinadas pela Lei 8.245/91.

  • GAB. E

    a) Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    .

    b) Não se aplica o CDC ao contrato de locação regido pela Lei 8.245/91, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. (STJ, AgInt no AREsp 1.147.805, 2017) (STJ, Tese 13, Ed. 74).

    OBS.: É possível aplicar o CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada por ele para administrar o bem. Em outras palavras, a pessoa que contrata uma empresa administradora de imóveis pode ser considerada consumidora (STJ, REsp 509.304, 2013) (STJ, REsp 1.846.331, 2020).

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    c) Os serviços públicos prestados pelo próprio Estado e remunerados por taxa devem ser regidos pelo CTN, sendo nítido o caráter tributário da taxa. Diferentemente, os serviços públicos prestados por empresas privadas e remunerados por tarifas ou preço público regem-se pelas normas de Direito Privado e pelo CDC (STJ, REsp 463.331, 2004).

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    d) Súmula 297, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

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    e) Art. 14, §4º, CDC. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • 'A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.' (ADC 5, Relator p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11/06/2007)."
  • Complementando - Jurisprudência em teses - STJ

    -Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/94.

    -A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

  • A) Não obstante haja o entendimento de que o tomador de um serviço gratuito não esteja classificado como consumidor, ele estará protegido pelos conceitos de consumidor por equiparação, em virtude de defeitos, danos, vícios, tanto nos serviços como nas práticas comerciais dos fornecedores. Sendo assim, o tomador de uma prestação de serviço gratuita estará protegida pelo CDC por ser caracterizado como consumidor nos moldes do art. 3º ou será considerado consumidor por equiparação, nos moldes do parágrafo único do art. 2º, o art. 17 e o art. 29, Como ocorre no envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo que não seja exigido nenhum valor pelo envio ou não seja cobrada anuidade,cabe indenização por dano moral.
  • Acredito que a letra A fez referência aos produtos e serviços fornecidos de maneira gratuita, mas remunerados de forma indireta. Ex. posto de gasolina que oferece lava-rápido de forma "gratuita" aos clientes que completarem o tanque. O serviço de lava-rápido prestado configura uma relação de consumo, porque mesmo prestado gratuitamente, já foi pago de forma indireta.

    O que torna a letra A incorreta.