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ID
5619772
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública se divide entre a administração direta e a indireta. Dentre as entidades que compõem a administração indireta destacam-se as autarquias, pessoas jurídicas administrativas que realizam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada.


Sobre as autarquias, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A ) Característica genéricas dos entes descentralizados:

    - Personalidade jurídica

    - Capacidade de auto-administração

    - Patrimônio próprio

    - Capacidade específica (limitada à execução do serviço público que lhe foi transferido)

    - Sujeição ao princípio da especialização (impede que o ente descentralizado se desvie dos fins que justificaram a sua criação)

    - Sujeição a controle ou tutela.

    - Autonomia administrativa e financeira.

    __________

    B) Ela possui capacidade específica.

    ___________

    C) Indireta :

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    __________

    D) Não há hierarquia entre a indireta e a direta.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    A. CERTO. Possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.

    Conforme explicação supra.

    B. ERRADO. Caracterizam-se pela sua capacidade genérica, ou seja, atuam em múltiplas áreas simultaneamente.

    As autarquias atuam especificamente na área para qual foram criadas por lei.

    C. ERRADO. Passam a ser consideradas parte da administração direta quando desempenham atividades específicas como controle e governança.

    As autarquias sempre fazem parte da Administração indireta.

    D. ERRADO. Estão diretamente subordinadas aos ministérios e órgãos da administração direta localizando-se, portanto, em posição hierarquicamente inferior.

    As autarquias apresentam autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado, não sendo hierarquicamente inferior.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO A

    AUTARQUIAS: CRIADA POR LEI, NATUREZA PÚBLICA E ATIVIDADES TIPICAS DO ESTADO. EXEMPLO: INSS E BANCO CENTRAL.

  • autarquia Não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita ao controle finalístico.

    ex: ag. reguladora

  • Gabarito letra A

    O princípio da especialidade é decorrência dos princípios da indisponibilidade e legalidade e possui uma relação direta com o fenômeno da descentralização.

    A Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode, mediante lei específica, criar pessoas jurídicas descentralizadas para que estas desempenhem as atividades estatais de uma forma mais eficiente.

    Art. 37, XIX, CF/1988 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Esse repasse de funções denomina-se descentralização, devendo a pessoa criada ficar vinculada à finalidade especificada em sua lei instituidora. Por exemplo, quando a União deseja criar uma nova autarquia, deverá produzir uma lei ordinária específica mencionando a especialidade da nova pessoa jurídica.

  • GAB A

    Autarquia possuem capacidade administrativa e financeira própria!!

  • GAB. A

    Complementando ....

    NA ALTERNATIVA B ,ENCONTRA-SE NA DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA A CAPACIDADE ADMINISTRATIVA GENÉRICA ..

    • A descentralização territorial ou geográfica. Essa modalidade de descentralização está prevista no art. 18, §2º, CF. Por meio dela, a União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. 

    Fonte;ESTRATÉGIA

  • -AUTARQUIAS: (Ex. INSS)

    • Pessoa jurídica de Direito Público; (ou seja, personalidade jurídica)

    • Patrimônio e receita próprio;

    • Criada e Extinta por LEI;

    • Capacidade de autoadministração;

    • Controle administrativo exercido nos limites da lei;

    • Prerrogativas: Imunidade Tributária e Prescrição em 5 anos.

    -Empresas Públicas: (Ex. Caixa)

    • Pessoa jurídica de Direito Privado;

    • Criação: AUTORIZADA por lei;

    • Patrimônio próprio.

    • Capital social integralmente detido pela União, Est., DF ou Municípios;

    • Admitido no capital a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público;

    • Subsidiárias, via autorização legislativa. (pode ser na mesma lei que criou a primária)

    -Sociedade de Economia Mista (S.A): (Ex. BB)

    • Pessoa jurídica de Direito Privado;

    • Criação: AUTORIZADA por lei;

    • Sempre sob a forma de S.A;

    • Ações com direito a voto, em sua maioria, União, Est., DF, Municípios ou Entidades da Adm. indireta;

    • Capital: Público (majoritário) + Privado.

    -Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))

    • Regime jurídico: Público ou Privado;

    • Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);

    • Objeto: Atividades sem fins lucrativos.

    • Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;

    • Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;

    • Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;

    • Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada).

    A ÚNICA CRIADA POR LEI É AUTARQUIA

  • GAB A

    AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    1. Pessoas jurídicas de direito público;
    2. Criadas por lei específica (lei ordinária);
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são impenhoráveis;
    6. Não se submetem ao regime falimentar;
    7. Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer; 
    8. Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Autarquia / serviços autônomos

  • NÃO tem hierarquia !!!!!

  • a) possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades. 

    b) caracterizam-se pela sua capacidade genérica, ou seja, atuam em múltiplas áreas simultaneamente - Errada - Atuam na área especificada na lei.

    c) passam a ser consideradas parte da administração direta quando desempenham atividades específicas como controle e governança - Errada - As autarquias são integrantes da Administração Indireta

    d) estão diretamente subordinadas aos ministérios e órgãos da administração direta localizando-se, portanto, em posição hierarquicamente inferior - Errada - Não subordinação, no máximo controle finalístico