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ID
5620507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) e acerca de parcerias público-privadas e princípios da administração pública, julgue o item a seguir.

Determinado órgão público pretende celebrar parceria público-privada para contratação de prestação de serviços em que a administração pública será a usuária indireta. Nessa situação hipotética, haverá a concessão na modalidade administrativa, que deverá cumprir tempo e valor mínimos para sua execução, ambos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Exemplo: quando uma empresa é contratada para construir um presídio, já que, nesse caso, o poder público seria um usuário indireto.

    Gabarito: Certo.

    PPPE 2022.

  • GABARITO: CERTO

    Lei nº 11.079/2004 Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

  • Gabarito: Certo

    Na parceria publico-privada administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta dos serviços [caso da questão], podendo haver, ainda, a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Ademais, com relação ao tempo e valores mínimos mencionados na questão, tem-se que:

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada (art. 2º, § 4º):

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela

    Lei n. 13.529, de 2017);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Fonte: Gustavo Scatolino (Gran Cursos, Serviços Públicos)

    __

    Adicionando... Em contraste, temos também a parceria público privada patrocinada, na qual há concessão de serviços ou obra públicas envolvendo, além da cobrança de tarifas aos usuários, contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado.

    __

    Sigamos!

  • certo

    https://blog.exati.com.br/concessoes-publicas-e-privadas-entenda-a-diferenca/#:~:text=A%20concess%C3%A3o%20administrativa%20%C3%A9%20definida,uma%20usu%C3%A1ria%20direta%20ou%20indireta.

    nunca nem vi isso, mas acertei por conta dos pré conceitos da concessão de uso. Enfim, fzd quetão e aprendendo.

  • Gab: Certo

    Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

    § 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

           I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);     (MPMS 18) (MPCE 20) (TJAL 19) (MJSP 22/CESPE)  

           II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou (TJSC-2015) (MPMS 18) (MPCE 20) (MJSP 22/CESPE

    Pequeno resumo

    PPP

    1.Financeiro Mínimo: 10 milhões de reais. Máximo: não há.

    2. Prazo Mínimo: 5 anos; Máximo: 35 anos (contando com prorrogação)

    3. Objeto Proibe-se a celebração de PPP que tenham como objeto único exclusivo:

       3.1. Execução de obras públicas (só obra não pode. Se em conjunto houver fornecimento de mão de obra ou fornecimento de equipamento, pode). 

       3.2. Fornecimento de mão de obra (assim como mencionado, se aqui houver também o fornecimento de equipamento e execução de obra, pode)

       3.3. Fornecimento e instalação de equipamento

    4.Modalidades

       4.1_Patrocinada: serviço/obras, tarifa+remuneração (autorização legislativa +70% remuneração)

       4.2_Administrativa: serviço, remuneração; não é possivel a cobrança de tarifa do usuario. Não há, no entanto, impedimento de que o concessionário receba recursos de outras fontes complementares

    5. cria sociedade proposito especifio

    6. Cláusulas Contratuais

               - repartição de riscos, incluindo caso fortuito e força maior, fato do príncipe e alea economica extraordinaria

  • (CERTO) A concessão administrativa é a modalidade da PPP usada quando a Adm. Pública é usuária direta ou indireta do serviço, ainda que precedido de obra pública (art. 2º, §2º, Lei 11.079/04).

  • A concessão administrativa é definida pelo art. 2º da  como o contrato de prestação de serviços em que a administração pública seja uma usuária direta ou indireta.

    Essa definição se mantém mesmo que o fornecimento e a instalação dos bens necessários para o seu funcionamento sejam feitas e pagas pelo poder público. Ou seja, nessa concessão a empresa é remunerada apenas pelo governo.

    A concessão patrocinada ocorre quando os valores que são pagos pelos usuários do serviço não são suficientes para dar viabilidade ao projeto. Ou seja, é necessário que o poder público complete a remuneração do parceiro privado por meio de subsídios regulares ㅡ as contraprestações do governo.

    Ela é, na realidade, uma forma de concessão comum, só que com requisitos próprios como a contraprestação do parceiro público ao privado, uma combinação de recursos públicos e tarifas cobradas dos cidadãos que utilizarão o serviço. 

  • E na PPP patrocinada a Administração Pública também não é usuária indireta do serviço? Entendo que a letra da lei faça menção à Administração como usuária direta/indireta na PPP administrativa (§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens), mas também é possível ela ser usuária indireta na PPP patrocinada, já que o serviço público enquanto atividade será direcionado para a satisfação de utilidades/comodidades aos usuários, e não diretamente à ADM. Se alguém puder me ajudar a esclarecer essa dúvida, agradeço!