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ID
5620510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) e acerca de parcerias público-privadas e princípios da administração pública, julgue o item a seguir.

A Lei n.º 14.133/2021 veda a possibilidade de uso, por meio de ata, do sistema de registro de preços. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A ata é justamente o instrumento utilizado no SRP.

    Fundamentação retirada da Lei n° 14.133:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

    XLVII - órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    XLVIII - órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;

  • Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - credenciamento;

    II - pré-qualificação;

    III - procedimento de manifestação de interesse;

    IV - sistema de registro de preços;

    V - registro cadastral.

  • XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

  • por meio de licitações

  • Gab: Errado

    Lei 14133, Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras

    Segundo Matheus Carvalho: "Acontece, por exemplo, quando a Administração entende que um bem ou serviço é adquirido com muita frequência e, por isso, tem interesse em deixar um registro, no órgão, com o eventual fornecedor deste bem ou serviço. O instituto está previsto no art. 82 da lei 14.133/21"

    -Essa licitação não obriga a Administração a contratar com o vencedor. O vencedor não tem a garantia de que se o Estado for contratar, irá contratar com ele

    -devem os licitantes apresentar o valor unitário dos produtos, uma vez que não há quantitativo exato a ser adquirido pelo Estado. A Administração Pública, no entanto, deve informar a quantidade máxima que poderá adquirir

    -Finalizada a licitação, os preços são registrados no sistema de cadastros do ente, formalizando o que se denomina ata de registro de preços. Esta ata, decorrente do registro, terá validade de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período

    • Durante esse ano (período de vigência da ata), a proposta selecionada fica à disposição da Administração Pública, que poderá adquirir o bem selecionado quantas vezes ela precisar, desde que não ultrapasse o quantitativo licitado, realizando quantas contratações forem necessárias e convenientes, sem a necessidade de novo procedimento licitatório

    -ATENÇÃO: Para que seja possível a execução de obras por meio de registro de preço:

    1 – deve haver projeto padronizado sem complexidade técnica e operacional

    2 – deve haver necessidade permanente do órgão

  • A Lei 14.133/2021 abrangeu a possibilidade de licitação e contratação por sistema de registro de preços já prevista na Lei 8.666/2021, aprimorando alguns detalhes.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

    Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    IV - sistema de registro de preços;

  • GABARITO - ERRADO

    Do Sistema de Registro de Preços – SRP – Art. 82

    É o procedimento que a Administração pode adotar para compras rotineiras de bens padronizados ou mesmo na obtenção de serviços. Trata-se de procedimento auxiliar do processo licitatório em que as propostas serão registradas tendo em vista futuras contratações. Porém, não há necessariamente um contrato imediato, sendo confeccionada uma ata de registro de preços das melhores propostas apresentadas.

    Em resumo: é feita uma licitação. Dessa licitação não tem um contrato imediato. Na verdade, da licitação sai uma Ata de Registro de Preços onde as melhores propostas são registradas. Depois, surgem diversos contratos decorrentes dessa ata. Quando o licitante vai participar de uma licitação para SRP ele já sabe disso porque o edital vem assim: Licitação para fins de Registro de Preços de...(notebooks, Café, mesas de escritório...) O Decreto n. 7.892/2013 disciplina o assunto em nível federal e a Lei n. 14.133/2021 trouxe muitos detalhes sobre o procedimento, ao contrário da lei anterior. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Assim, o licitante que teve o preço registrado em ata fica vinculado a sua proposta, mas a Administração Pública que fez o SRP não é obrigada a utilizar a Ata podendo fazer nova licitação. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Esse é o prazo de validade da Ata, mas os contratos decorrentes terão prazos diversos a depender do objeto contratual. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado; (ISSO É IMPORTANTE!!) Utilizando-se a modalidade concorrência ou pregão, o critério será menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado. O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.

    Fonte: Gran Cursos.

  • A Lei nº 14.133/2021 não veda a possibilidade de uso do sistema de registro de preços. Na verdade, o sistema de registro de preços é um procedimento auxiliar das licitações e das contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, conforme seu art. 78, inciso IV.

    Gabarito: Certo

  • Sistema de registro de preços (SRP) 

    > é um cadastro de produtos e fornecedores, previamente selecionados, para futuras contratações, respeitadas as condições previstas no edital.

    > prazo de 1 ano, prorrogável por igual período 

    > seleção do fornecedor mediante dispensa ou inexigibilidade ou licitação nas modalidades concorrência ou pregão 

    > utilizado para obras, serviços de engenharia, locações e bens e serviços

    > será sempre o menor preço ou o maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado 

    > Ata de registro de preços 

    • Documento vinculativo e obrigacional para o fornecedor 
    • Não obrigação Administração a contratar 
    • Validade 1 ano, prorrogável por igual período 

    > A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

  • ERRADO

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade EM MAIS DE UMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

    IX - as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências.

    Pela redação dos incisos VIII e IX, do art. 82, percebe-se que não há vedação ao uso da ata no sistema de registro de preços. A vedação se encontra na utilização de mais de uma ata, pelo mesmo órgão, contendo o mesmo objeto, ainda no prazo de validade da licitação da qual tenha participado.