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ID
5620537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Brasil adotou a forma federativa de Estado. Com relação a esse assunto, julgue o seguinte item.

Os municípios são regidos por suas leis orgânicas, cuja aprovação depende de voto favorável de dois terços dos membros da respectiva câmara municipal, e possuem competência para regular, entre outras matérias, a organização do Poder Judiciário local. 

Alternativas
Comentários
  • O município possui somente, o poder executivo e o legislativo, o "poder judiciário" por sua vez, apesar de existir no âmbito municipal, não e de competência do município.

    Compete a união: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Gabarito:Errado.

    PPPE 2022.

  • Gabarito: Errado.

    Os municípios são regidos por suas leis orgânicas, cuja aprovação depende de voto favorável de dois terços dos membros da respectiva câmara municipal (1° trecho correto), e possuem competência para regular, entre outras matérias, a organização do Poder Judiciário local (2° trecho incorreto). 

    CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    No entanto, no âmbito Municipal, não há Poder Judiciário.

  • Os municípios são regidos por suas leis orgânicas, cuja aprovação depende de voto favorável de dois terços dos membros da respectiva câmara municipal, e possuem competência para regular, entre outras matérias, a organização do Poder Judiciário local.

    Município tem poder executivo e legislativo, porém não possui poder Judiciário.

    GAB E

  • Município não tem poder judiciário! somente LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

  • ERRADO

    1º Município não possui poder judiciário.

    Art. 96, II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;         

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • ADENDO

     Lei Orgânica: leis que irão reger a sua auto-organização, sendo que devem atender os princípios estabelecidos na CF e na Constituição Estadual. 

    MACETE : É a regra do DDD: Dois turnos / Dez dias / Dois terços

    → Será votada em dois turnos, com o interstício (intervalo entre os turnos) mínimo de dez dias;

    → Aprovada por dois terços ( ⅔ ) 

    → Promulgada pela própria Câmara. (basta se lembrar da promulgação de E.C) ⇒ Por conseguinte, não há veto do Prefeito !!!!

    • O máximo que o prefeito pode fazer é propor emenda a lei orgânica.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 99, CF: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    §1°: Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Município não tem judiciário.

  • Município (Palmeiras) não tem Judiciário (mundial).Opsss.

  • CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal

  • Eu concordo com o fato de município nâo ter Judiciário, agora eu sempre esqueço que para o CESPE questão incompleta nâo é o mesmo que questão errada. Se fosse, só pela primeira parte da questâo eu já considerado errada, uma vez que faltou falar que é em dois turnos com 10 dias de intervalo entre eles...

  • GAB. ERRADO

    Não existe poder judiciário local.

  • CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    No entanto, no âmbito Municipal, não há Poder Judiciário.

  • ERRADO

    Os municípios são regidos por suas leis orgânicas, cuja aprovação depende de voto favorável de dois terços dos membros da respectiva câmara municipal, e possuem competência para regular, entre outras matérias, a organização do Poder Judiciário local. 

    As mais belas frases de amor são ditas no silêncio de um olhar.

    CONCURSEIRO NÃO TEM OLHAR.

  • Não existe judiciário municipal. Gabarito: Errado.
  • Os municípios NÃO tem poder judiciário.

  • errado -> Poder Judiciário local.

    seja forte e corajosa.

  • Município não tem PODER JUDICIÁRIO

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício

    mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a

    promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do

    respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos,

    mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano

    anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no

    caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1o de janeiro do ano subsequente ao da

    eleição;

  • nos municípios não há poder judiciario.

  • Município não tem poder judiciário.

  • PODERES DO MUNÍCIPIO: EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

    JUDICIÁRIO É ESTADUAL, DISTRITAL E FEDERAL

  • Simples e objetivo: Não existe poder Judiciário municipal
  • não há Poder Judiciário em Municípios...

  • Não há poder judiciário nos municípios.

  • Não há Poder Judiciário no âmbito de Municípios.

  • Município---> EXECUTIVO e LEGISLATIVO.

    Não existe poder judiciário Municipal.

  • NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO NOS MUNICÍPIOS ! SÓ EXECUTIVO E LEGISLATIVO !

  • ERRADO Município não tem PODER JUDICIÁRIO #trabalha&confia!
  • Não existe judiciário em Municípios, os servidores presentes e atuantes a serviço do Judiciário, apesar de trabalhando no Município, estão ligados ao Estaddo.