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ID
5620549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública recebe tratamento próprio na CF. A esse respeito, julgue o próximo item. 

Admite-se a contratação temporária de pessoas pela administração pública, desde que haja excepcional necessidade de interesse público, podendo o vínculo ser renovado por tempo indeterminado, desde que presentes os requisitos estabelecidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    CF/88:

    Art. 37., IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Portanto, o vinculo a ser estabelecido não poderá ser por tempo indeterminado, como afirmado no enunciado.

  • ERRADA

    questões do assunto:

    CESPE- Se tiver de contratar pessoal por tempo determinado para prestar assistência em situações de calamidade pública, a administração pública federal, estadual, distrital ou municipal poderá fazê-lo mediante processo seletivo simplificado, pois estará caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público. certa

    CESPE- Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária. certa

  • REQUISITOS DE LEGALIDADE da contratação, segundo STF para o caso do art. 37, IX, CF:

    a)      Os casos excepcionais estejam previstos em lei

    b)      O prazo de contratação seja predeterminado

                  PRORROGAÇÃO INDEFINIDA É INCONSTITUCIONAL! São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF/88, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. STF. Plenário. ADI 3662/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    c)       A necessidade seja temporária

    d)      O interesse público seja excepcional

    e)      A necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração: um exemplo da vedação desses serviços da parte realçada é na prestação de serviços públicos de educação e saúde. Apesar de tal vedação, não é absoluta, podendo em casos excepcionais.

                  CESPE 2016 TCE-PR Analista: “Segundo entendimento do STF e o STJ, não é vedada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, mesmo na hipótese de haver crescente número de demandas e elevado passivo de processos parados junto ao órgão administrativo.”. Gab: Errado, visto que é vedada a contratação por tempo determinado quando se tratar de atividades permanentes do órgão ou entidade. Para tais atividades é necessário o concurso público.

    Gab: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Por termo indeterminado já seria burla ao concurso público.

  • gabarito errado

    Tema 916 – “A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

    Tema 551 – “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”

    Tema 612 - “Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.”

  • ERRADO

    Acrescentando aos colegas:

    regime jurídico do servidor temporário ( "Art. 37, CF

    IX )

    Há divergência na doutrina. Seguindo o que ensina o professor Matheus Carvalho:

    "Esses servidores estão submetidos a regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a contratação temporária.

    Quanto ao regime de previdência dos temporários, o art. 40, § 13, da Constituição Federal estabelece que "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social". 

    Bons Estudos!

  • Lei 8745/93 - art. 1º:

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

  • CF/88:

    Art. 37., IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Portanto, o vinculo a ser estabelecido não poderá ser por tempo indeterminado, como afirmado no enunciado.

  • ERRADO - tempo indeterminado.

    seja forte e corajosa.

  • Admite-se a contratação temporária de pessoas pela administração pública, desde que haja excepcional necessidade de interesse público, podendo o vínculo ser renovado por tempo indeterminado, desde que presentes os requisitos estabelecidos em lei.

  • GAB. ERRADO

    TEMPO DETERMINADO

  • Adendos jurisprudenciais:

    São inconstitucionais, por violarem o artigo 37, IX (1), da CF, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. (STF – 2017)

    É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado (STF – 2017).

  • A contratação deve ser por tempo determinado.
  • A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Tempo indeterminado não né meu?!

    Gaba E

  • Será sempre por tempo DETERMINADO.

  • O art. 37 da CF aponta: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

  • o erro da questão é porque está dizendo " por tempo indeterminado" e o certo é TEMPO DETERMINADO.

    espero ter ajudado, bjs!