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ID
5620555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento de apreensão, arrecadação e destinação de bens em procedimentos criminais, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.343/2006.

Os bens que forem apreendidos em procedimento criminal relacionado à Lei n.º 11.343/2006 devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente eletrônica, assegurada a venda pelo maior lance, por preço que não seja inferior a 50% do valor da avaliação judicial com relação aos bens móveis e que não seja inferior a 30% do valor da avaliação judicial quanto aos bens imóveis. 

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Lei de Drogas

    Art. 61

    § 11. Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. 

  • GAB> Errado

    Hasta pública - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

    É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado justiça.

    art.61-§ 11. Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

  • Atenção.

    Não confundir com o disposto no Código de Processo Penal:

    CAPÍTULO VI

    DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.        

    § 1o O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.       

      

    § 2o Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.         

  • Atenção -

    LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS

    Art.4-A A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.

    § 3  Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.  

    LEI DE DROGAS

    art.61-§ 11. Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

    CPP

    Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.        

    § 1o O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.       

      

    § 2o Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.         

    CPP 80%

    Lavagem 75%

    Drogas 50%

  • ERRADO

    Art. 61, § 11. Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. 

    -----------------------------------------------------------

    Na lei de lavagem de capitais:

    Art. 4º, § 3 Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.                      

  • ERRADO

    Conforme art. 61, §11 da Lei 11.343/2006, ambos deverão ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% do valor da avaliação judicial.

  • CPP 80%

    Lavagem 75%

    LEI DE Drogas 50%

  • Art 61- Lei de drogas:

    § 11. Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, PREFERENCIALMENTE por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço NÃO INFERIOR a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

    • É tanto bem móveis e imóveis;
    • Vendidos em hasta pública;
    • Preferencialmente por meio eletrônico;
    • Venda de maior lance;
    • Preço não inferior a 50% da avaliação judicial.

    Canal do telegram da ritmo: t.me/dicasdaritmo

  • CPP 80%

    Lavagem 75%

    LEI DE Drogas 50%

    Não inferiores!

  • Lei de drogas

    art.61-§ 11. Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

    Não existindo porcentagem diferente para bens móveis e imóveis.

    GAB (ERRADO)

  • móveis e imóveis devem ser vendidos; valor não inferior a 50%.

  • NUNCA INFERIOR A 50%

    GABARITO ERRADO)

  • ADENDO - Alienação do Bens - 11.343/06

     A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.        

    • O juiz, no prazo de 30 dias após a comunicação, determinará a alienação (em autos apartados) dos bens apreendidos, excetuadas as armas - recolhidas na forma da legislação específica.               

    • Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente eletrônico, pelo maior lance - mín. 50% da avaliação judicial.     (# Lei 9.613/98 - Lavagem = 75%) (# CPP = 80%)
  • Seja um BEM IMÓVEL ou MÓVEL, não poderá ser menos de 50%

    #PMPB 2022

  • bens MÓVEIS e IMÓVEIS

  • Bens móveis e imóveis ofertados por valor >= 50%