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ID
5621176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à ilicitude e às suas causas de justificação, julgue o item que se segue. 


Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.

Alternativas
Comentários
  • Relembrando...

    ESTADO DE NECESSIDADE 

    -> Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ENTRETANTO: NÃO pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    LEGÍTIMA DEFESA

    -> Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    De fato, repelir injusta agressão só pode ser dirigida contra o agressor.

  • GABARITO: C

    Estado de necessidade defensivo: quando o bem jurídico sacrificado é do próprio causador do perigo.

    Estado de necessidade agressivo: quando o bem jurídico sacrificado é de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo.

  • GABARITO: CERTO ✔️. ISSO TU NÃO APRENDE EM LIVROS, É PURO RACIOCÍNIO LÓGICO.
  • CERTO

    O Estado de necessidade pode ser AGRESSIVO:

    pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente,

    O Estado de necessidade pode ser DEFENSIVO:

    pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo.

    -----------------------------------

    Na legítima Defesa , EM REGRA, a ação agressiva é provocada  por um ser humano, TODAVIA, EXCEPCIONALMENTE, PODE SER PRATICADA POR UM ANIM@L QUANDO USADO COMO ARMA.

    EX: Meu vizinho não gosta de mim e treina um Pitbul para me atacar.

  • ESTADO DE NECESSIDADE ;

    -> Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ENTRETANTO: NÃO pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    LEGÍTIMA DEFESA;

    -> Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    De fato, repelir injusta agressão só pode ser dirigida contra o agressor.

  • CERTO

    Estado de necessidade

    • O estado de necessidade é compatível com a aberratio íctus (CP, art. 73), na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro
    • EX: Vou atirar em um animal bravio que surge do nada e acerto uma pessoa.

    Legítima defesa

    • Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
    • ATENÇÃO
    1. A legítima defesa é admitida contra quem pratica a agressão, física ou moral, mesmo que o agressor esteja acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade.
  • Questão dificil! Eu pensei na legitima defesa de terceiros.

  • Gabarito: Certo.

    --> Estado de necessidade defensivo: agente pratica a conduta, amparado pelo estado de necessidade, contra a pessoa que deu causa a situação de perigo. Não subsiste o dever de indenizar.

    --> Estado de necessidade agressivo: agente pratica a conduta contra alguém que não causou a situação de perigo. Nessa segunda hipótese, o agente será beneficiado com a excludente de ilicitude no âmbito penal, mas não estará livre do dever de indenizar do direito civil.

  • Rapaz... o nível dessas questões era tipo para cargo de polícia, nem parecia que era para IBAMA.

  • ESTADO DE NECESSIDADE - "perigo atual" - NÃO TEM destinatário certo

    LEGÍTIMA DEFESA - "injusta agressão" - TEM destinatário certo

    FONTE: Legislação Destacada

    Sendo assim, a questão está correta por afirmar que "Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato ("perigo atual" - NÃO TEM destinatário certo), na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor ("injusta agressão" - TEM destinatário certo).

    também me confundi com legítima defesa de 3° e errei a questão. Mas essa diferenciação ai ajudou a entender melhor o que possivelmente a questão queria.

  • Comentário copiado do colega

    Anderson Pereira

    Estado de necessidade

    • O estado de necessidade é compatível com a aberratio íctus (CP, art. 73), na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro
    • EX: Vou atirar em um animal bravio que surge do nada e acerto uma pessoa.

    Legítima defesa

    • Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
    • ATENÇÃO
    1. A legítima defesa é admitida contra quem pratica a agressão, física ou moral, mesmo que o agressor esteja acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Questão totalmente sem nexo, e os comentários não a elucidam. A exemplo, a questão dá a entender que a legítima defesa só pode ocorrer em defesa própria, em comportamento defensivo contra o agressor, porém, existe a legítima defesa de terceiros.

    QUESTÃO- Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato (VEJAM QUE ELA RESTRINGIU, COMO SE APENAS O ESTADO DE NECESSIDADE PUDESSE SER UTILIZADO NA DEFESA DE TERCEIROS, SABE-SE QUE NÃO É ASSIM) , na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.