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GABARITO C:
Aplica-se o princípio da irretroatividade da lei penal, já que a lei penal não retroage quando mais gravosa. Vale lembrar que o crime praticado pelos agentes não é permanente nem continuado, caso em que poderia ser aplicada a lei mais grave, se a vigência da lei nova fosse anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Questão de Processo Penal, a meu ver não tem relação direta com os comentários acima. O que justifica a não aplicação de tal lei, é pelo fato de ser considerada norma híbrida (direito penal e processo penal em uma mesma lei), e por esse motivo, a Lei nova segue o princípio da irretroatividade da lei penal. Se fosse uma questão puramente processual a Lei nova aplicaria, inclusive sendo mais gravosa ao réu (Ex: extinção de recurso processual).
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Essa questão é de Processo penal?
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Galera, conforme outra questão do CESPE: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, SALVO quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em beneficio do acusado.
. Dessa forma, trata-se aqui de uma NORMA HÍBRIDA ou MISTA, que possui caráter material e processual.
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o mais lega é q o cara ressucita pra contar a historia no esconderijo apos sus morte kkkkkkkk
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Dava até pra responder sem ler a narrativa, porque não tem nada a ver kkkkk
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ESSA HISTORINHA É SÓ PRA ENCHER LINGUIÇA
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O cara volta da morte ? é isso?
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Pelo jeito tem gente que tem que largar o Processo Penal e ir, urgentemente, aprender interpretação de texto. PQP!!!
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É mesmo Ryan, o colega deu uma viajada legal, quem morreu foi a empregada e não o rapaz de 17 anos, o rapaz foi surpreendido pela empregada ( ou seja, ele adentrou no imóvel e assim que deparou com ela, talvez por medo , a agrediu) batendo nela com um objeto pontiagudo. kkkkk
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Achei a questão incompleta, vaga.
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Apenas normas puramente processuais que tem aplicabilidade imediata, como essa tem normas de direito penal, ela não poderá ser maléfica ao réu.
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A meu ver o enunciado diz "eventual lei nova que aumente a pena do crime imputado". Logo uma lei em vigência após o fato. Aumentando a pena, uma novatio legis in pejus. Não pode ser aplicada ao fato, em virtude do principio da anterioridade e irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Com todo respeito e humildade, não entendi a dúvida dos colegas quanto à questão.