A. Após nomeado pelo juiz, caberá ao perito designar o dia e o horário em que será realizada a prova pericial. O CPP diz que incorrerá em multa o perito que "não comparecer no dia e local designados para o exame".
B. Qualquer profissional que tenha mais dezoito anos e tenha conhecimentos técnicos suficientes sobre o objeto da perícia poderá ser nomeado perito criminal. O CPP é categórico nesse quesito, não poderão ser peritos "os analfabetos e os menores de 21 anos". Ademais, no art. 159, é estabelecido que "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."
C. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. Certo, terão os mesmos direitos e deveres, conforme disposição legal.
D. A escolha do perito recairá, preferencialmente, sobre um profissional que já tenha opinado anteriormente sobre o objeto da perícia. O CPP diz que não podem servir em um processo como perito "os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia",
E. Os peritos serão indicados pelas partes e nomeados pelo juiz para a realização da prova pericial. O CPP não deixa dúvidas: "as partes não intervirão na nomeação do perito."