GABARITO: LETRA B
A Constituição garante ao servidor público medidas que diminuam os riscos inerentes a saúde.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Segundo o § 3º do artigo 39 da CF/88, há equiparação dos direitos dos celetistas aos direitos dos servidores públicos, no tocante ao item REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO. Vejamos:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
(...)§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art . 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
FONTE: https://ieadireito.jusbrasil.com.br/artigos/578606998/o-intervalo-para-descanso-do-servidor-publico-civil-e-milita