SóProvas


ID
5622085
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992 é clara ao considerar possíveis sujeitos ativos dos atos previstos os agentes públicos, além de terceiros, consideradas determinadas condições. Dessa forma, tendo por referência a teoria que estruture a interpretação dos agentes públicos e a improbidade administrativa, recorrendo à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema. 

Alternativas
Comentários
  • Agentes públicos vinculados ao Poder Judiciário que possuam vitaliciedade podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade, estando sujeitos a todas as sanções, salvo perda de cargo.

    Em verdade, o entendimento do STJ é no sentido contrário. Isso porque, mesmo os agentes públicos vinculados ao Poder Judiciário que possuam vitaliciedade podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade, estando sujeitos a todas as sanções.

    GAB A

  • Galera, anotem as letras A , C e D, uma vez que são a cara da pegadinha!

    Gab: A.

  • A letra "C" está realmente certa????

  • Pessoal, alguém poderia explicar o porquê de a letra D estar correta?

  • Gabarito: Letra "A"

    O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?

    SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92.

    Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública? O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que trata a Lei 8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser adotado o procedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93?

    SIM. O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92.

    (...)

    Existem as ações previstas na LC 75/93 e na Lei 8.625/93, mas estas não excluem (não impedem) que o membro do MP também seja processado e condenado pela Lei 8.429/92. Os dois sistemas convivem harmonicamente. Um não exclui o outro.

    Se o membro do MP praticou um ato de improbidade administrativa, ele poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo? Essa ação deverá ser proposta segundo o rito da lei da carreira (LC 75/93 / Lei 8.625/93) ou poderá ser proposta nos termos da Lei 8.429/92?

    SIM. O membro do MP que praticou ato de improbidade administrativa poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo. Existem duas hipóteses possíveis:

    • Instaurar o processo administrativo de que trata a lei da carreira (LC 75/93: MPU / Lei 8.625/93: MPE) e, ao final, o PGR ou o PGJ ajuizar ação civil de perda do cargo contra o membro do MP.

    • Ser proposta ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Neste caso, não existe legitimidade exclusiva do PGR ou PGJ. A ação poderá ser proposta até mesmo por um Promotor de Justiça (no caso do MPE) ou Procurador da República (MPF) que atue em 1ª instância.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1191613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Membros do MP e possibilidade de sanção de perda do cargoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/24681928425f5a9133504de568f5f6df>

  • A

    Agentes públicos vinculados ao Poder Judiciário que possuam vitaliciedade podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade, estando sujeitos a todas as sanções, salvo perda de cargo.

    ERRADO! PODEM SIM PERDER O CARGO

    B

    A despeito de seu status diferenciado, os militares também estão sujeitos ao cometimento de ato de improbidade administrativa.

    CORRETO!

    C

    A imunidade parlamentar de congressistas só se refere à responsabilidade criminal, não havendo impedimento à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

    CORRETO!

    D

    Deputados estaduais não estão sujeitos à sanção de perda de função pública oriunda da aplicação da Lei nº 8.429/1992.

    CORRETO!

    E

    É ato de improbidade administrativa praticado por agente público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    CORRETO!

  • Quero saber o motivo pelo qual a letra D está correta.

  • A assertiva contida na alternativa E encontra-se revogada atualmente pela Lei Nº 14.230/2021.

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    II - (revogado);    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • De acordo com a lei 8429/92- Deputados estaduais estão sujeitos a perda da função pública se condenados por improbidade administrativa. Portanto, letra D está incorreta também.

  • A questão encontra-se desatualizada! A Lei 14.230/2021 revogou o inciso II do art. 11. Fui seco e marquei logo ela como incorreta.

  • Por que a D está correta?

  • 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. [...] 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. STF. AgReg. na Pet. 3.240/DF, j. em 10.05.2018.

    O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias. STF. RE 976.566/PA, j. em 12.09.2019 (Tema 576).

    A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os agentes políticos submetem-se aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967 e na Lei n. 1.079/1950. STJ. AgInt no AREsp. nº 1.229.652/RS, j. em 01.09.2020.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. STF. Pet. 3.211/DF, j. em 12.03.2008.

    DPE-MS-2014 (VUNESP): Assinale a alternativa que corretamente analisa aspectos da improbidade administrativa. B) Os Senadores e Deputados Federais gozam da imunidade parlamentar, mas, no entanto, como essa se refere à responsabilidade criminal e a improbidade administrativa não constitui crime, não há impedimento para a aplicação da Lei Federal n.º 8.429/92 aos parlamentares.

    A perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos na Ação de Improbidade Administrativa já transitada em julgado, sendo o ato da Câmara Municipal vinculado e declaratório. STJ. REsp.1.813.255/SP, j. em 03.03.2020.

  • d) Deputados estaduais não estão sujeitos à sanção de perda de função pública oriunda da aplicação da Lei nº 8.429/1992. – certa.

    Realmente, os Deputados estaduais não estão sujeitos à sanção de perda de função pública oriunda da aplicação da Lei nº 8.429/1992. Isso porque essa medida é de competência da Assembleia Legislativa.

    Logo, alternativa correta.

    Sobre o tema, Maria Sylvia Zanela Di Pietro:

    “No entanto, não pode ser aplicada a sanção de perda da função pública, que implicaria a perda do mandato, porque essa medida é de competência da Câmara dos Deputados ou do Senado, conforme o caso, tal como previsto no artigo 55 da Constituição. Mas o artigo 15, inciso V, da Constituição inclui entre as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos a “improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”. Assim, nada impede que se imponha a pena de suspensão dos direitos políticos ao Deputado Federal ou ao Senador, em ação civil por improbidade administrativa. Nesse caso, a perda do mandato será “declarada pela Mesa da Casa respectiva, de oficio ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa” (conforme art. 55, § 3º, da Constituição).” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 1112)

    FONTE: TEC CONCURSO

    PROF: Vâner Bettanzo

  • II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    II - ;       

    Questão ta certa mesmo?

  • o mais importante ninguém falou, questão DESATUALIZADA!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Letra E foi REVOGADA pela Lei 14.230 de 25 de OUTUBRO de 2021.

    Sobre a letra D

    Diante dessa decisão, portanto, a condenação criminal transitada em julgado de Deputado Federal ou de Senador por crimes graves (pena superior a quatro anos) e/ou que contenham no tipo penal improbidade administrativa, uma vez decidido pela STF a perda do mandato, caberá à Casa declarar pela Mesa, nos termos do artigo 55, §3 da CF.

    Já nas hipóteses de crimes menos graves, embora condenado com o trânsito em julgado o parlamentar não necessariamente perderá o mandato, pois em tal hipótese e parda seguirá o procedimento previsto no artigo55, §2, ou seja, será decidida pela maioria absoluta em votação secreta.

    Em relação À nova Lei, pelo que eu entendi é que o Agente Político, estadual ou federal, pode sim perder o cargo em função de sentença transitada em julgado pelo ato de Improbidade.

    Como a Lei entrou em vigor no dia 25/10/21, creio que a questão se encontra desatualizada.