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GABARITO: C
CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 , será admitida a decretação da prisão preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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Prisão preventiva está prevista no CPP.
Prisão temporária está prevista na Lei 7.960/89.
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GABARITO - C
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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Sobre a preventiva na LMP - Lei 11:340/06
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
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Artigo 313 CPP
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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h) descumprimento de medida protetiva de urgência na violência doméstica e familiar;
>> além da mulher, a protetiva se estende ao idoso, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência.
>> não configura crime de desobediência.
>> o descumprimento provoca responsabilidade penal por crime autônomo, previsto na lei maria da penha no art. 24-A.
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Um Bizu que eu vi de uma colega aqui do QC que é bem bacana!
Cabe P. Preventiva se envolver violência doméstica e familiar contra "MEDICA"
- Mulher
- Enfermo
- Deficiente
- Criança
- Adolescente
Por qual motivo?
Para GARANTIR a execução das MEDIDAS PROTETIVAS.
Fund. Art. 313, Inciso III do CPP
Nossa hora vai chegar!!