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ID
5622904
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, será admitida a decretação de prisão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

  • Prisão preventiva está prevista no CPP. Prisão temporária está prevista na Lei 7.960/89.
  • GABARITO - C

     Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

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    Sobre a preventiva na LMP - Lei 11:340/06

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Artigo 313 CPP

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

  • h) descumprimento de medida protetiva de urgência na violência doméstica e familiar

    >> além da mulher, a protetiva se estende ao idoso, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência. 

    >> não configura crime de desobediência. 

    >> o descumprimento provoca responsabilidade penal por crime autônomo, previsto na lei maria da penha no art. 24-A. 

  • Um Bizu que eu vi de uma colega aqui do QC que é bem bacana!

    Cabe P. Preventiva se envolver violência doméstica e familiar contra "MEDICA"

    • Mulher
    • Enfermo
    • Deficiente
    • Criança
    • Adolescente

    Por qual motivo?

    Para GARANTIR a execução das MEDIDAS PROTETIVAS.

    Fund. Art. 313, Inciso III do CPP

    Nossa hora vai chegar!!