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ID
5622907
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.

A metáfora dos frutos da árvore envenenada sempre me encantou. Ela traduz a ideia de que, uma vez obtida a prova por meio ilícito, todas as demais provas dela decorrentes, conhecidas como provas por derivação, também serão consideradas ilícitas. É como a metáfora: se a árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão. Embora seja um tema bastante debatido na doutrina norte-americana, com enormes bibliotecas sobre a matéria, é, na verdade, um tema universal, pois central à teoria das provas, que envolve todas as áreas do Direito, em especial quando se olha o âmbito da litigância, isto é, os direitos processuais. No Brasil o assunto é tratado dentre os direitos fundamentais (artigo 5º, LVI) e pelo CPP (artigo 157, com a alteração efetuada pela Lei 11.690/08).

(SCAFF, Fernando Facury. Repercussões financeiras
da teoria dos frutos da árvore envenenada. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/contas-vista-repercussoes-financeiras-teoria-frutos-arvore-envenenada. Acesso em: 16 jan. 2022.)

Nos termos da legislação processual penal vigente acerca das provas, analise as afirmativas.


I- São válidas as demais provas autônomas, quando não evidenciado o nexo de causalidade com as provas consideradas ilícitas.

II- São lícitas as provas derivadas quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas consideradas ilícitas.

III- Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal.

IV- A decisão judicial que reconhece a ilicitude da prova e determina o seu desentranhamento pode ser atacada por recurso das partes, a qualquer tempo.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    Contra a decisão do juiz (ou tribunal) que reconhece a ilicitude da prova e determina o seu desentranhamento dos autos cabe recurso. Em primeira instância o recurso cabível é o em sentido estrito (, art. , inc. ), porque o juiz, ao reconhecer a ilicitude da prova, está anulando o processo, no todo ou em parte. Em segunda instância caberá agravo regimental. Preclusa essa decisão, a prova ilícita deve ser inutilizada por ato do juiz, facultando-se às partes acompanhar o incidente. Ou seja: as partes devem ser devidamente intimadas para esse ato de inutilização e podem acompanhá-lo. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais).

    Assim, acredito que o erra da "IV" é o "a qualquer tempo".

  • Cabe lembrar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência afirmam que o legislador teria se equivocado ao conceituar a teoria da fonte independente, uma vez que o §2º do art. 157 do CPP traz o conceito de descoberta inevitável:

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Esse conceito refere-se a teoria da descoberta inevitável!!!

    A teoria da fonte independente entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.

    Contudo, na presente questão, exigiu-se apenas os termos da legislação processual, por isso está correta a assertiva, mas se fosse cobrada o entendimento da doutrina sobre a fonte independente, essa assertiva estaria errada.

  • I - CORRETA. Art. 157, §1, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    • TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: nem tudo que for produzido posteriormente a uma prova ilícita será considerada ilícita.

    II - CORRETA. Vide art. 157, §1, CPP

    III - CORRETA - Art. 157, §2, CPP - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    • TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL.

    IV - INCORRETA - As partes podem recorrer da decisão. O erro da alternativa está em "a qualquer tempo"

    "Contra a decisão do juiz (ou tribunal) que reconhece a ilicitude da prova e determina o seu desentranhamento dos autos cabe recurso. Em primeira instância o recurso cabível é o em sentido estrito (, art. , inc. ), porque o juiz, ao reconhecer a ilicitude da prova, está anulando o processo, no todo ou em parte. Em segunda instância caberá agravo regimental. " (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais#:~:text=Contra%20a%20decis%C3%A3o%20do%20juiz,sentido%20estrito%20(CPP%2C%20art.)

  • GABARITO - D

    I- Teoria do Nexo causal Atenuado

    Segundo esta teoria, quando houver um conexão relativa entre a prova derivada e a prova obtida por meio ilícito, não existe verdadeiramente a contaminação daquela, que poderá ser utilizada no processo penal.

    Art. 157, §1, - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

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    II- Art. 157,§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

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    III- Teoria da Fonte Independente

    Art. 157, “considera- se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”

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    IV- A decisão judicial que reconhece a ilicitude da prova e determina o seu desentranhamento pode ser atacada por recurso das partes, a qualquer tempo.

    • TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA OU DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO (art.157)

    > A melhor saída é manter a prova ilícita desentranhada sob sigilo no cartório, e após o trânsito em julgado da sentença, competirá ao juiz decidir pela remessa ao MP, para apurar eventual ilícito, ou determinar a destruição. 

    > A decisão quanto a declaração da ilicitude é irrecorrível, cabendo a apresentação de habeas corpus ou de mandado de segurança, conforme o caso. 

    > NOVIDADE (§5): o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • Pessoal, peçam o comentário do professor nesta questão.