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ID
5622925
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por meio de alterações promovidas na legislação penal pátria, foi inserida a figura do “agente policial disfarçado”, com a finalidade de, após diligências preliminares que atestem a presença de elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente, concretizar a situação flagrancial correspondente aos seguintes crimes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA -C

    Alteração ''pacote anticrime''.

    Artigos 17, §2º, e 18, parágrafo único, da Lei 10.826/03 e no artigo 33, §1º, IV, da Lei 11.343/06.

    -

    Comércio ilegal de arma de fogo;

    Lei 10.826/03: "Artigo 17 — (...) exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    (...)§2º. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    Tráfico internacional de arma de fogo;

    Artigo 18 — (...) entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente

    Delito de tráfico de drogas.

    Lei 11.343/06: "Artigo 33 — (...) a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    §1º. Nas mesmas penas incorre quem:(...)IV — vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente"

  • GABARITO - C

    A figura do ' Agente policial Disfarçado " é possível:

    I) Nas condutas equiparadas ao tráfico ( Art; 33, § 1º, IV)

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

    __________________________________________________________

    II) Comércio ilegal de armas ( Lei 10.826/03, art. 17)

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      

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    III) Tráfico internacional de armas de fogo:

    Art. 18, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.   

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    Bons Estudos!!

  • ADENDO

    ==>  Pacote  anticrime e o agente disfarçado: presente na lei 10.826/03 e na lei 11.343/06, para o caso de comércio ilegal de arma de fogo e de drogas,  se o policial disfarçado realiza apuração anterior que  comprova conduta criminal preexistente,   ainda que  o disfarce policial provoque a conduta de vender a coisa, o que antes seria uma prisão em flagrante ilegal (crime de ensaio)* passa a se encaixar no novo crime, que tipifica o envolvimento preexistente por isso, voluntário – do investigado com a venda ou entrega desses artefatos ao policial.

    • *É uma mitigação, apenas presentes nesses dois diplomas normativos, à teoria da atuação do agente provocador, veiculada na Súmula 145 do STF.  (entrapment doctrine ou teoria da armadilha).

  • Fico até feliz quando o legislador não é preguiçoso. achei a questão interessante, apesar de cobrar lei seca puríssima.

  • UFMT/2022 - Por meio de alterações promovidas na legislação penal, pela Lei 13.964/19, foi inserida a figura do “agente policial disfarçado”, com a finalidade de, pós diligências preliminares que atestem a presença de elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente, concretizar a situação flagrancial correspondente aos crimes de: Comércio ilegal de arma de fogo; Tráfico internacional de arma de fogo; Delito de tráfico de drogas.