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ID
5623441
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Controle Externo da Administração Pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, não possuindo autonomia administrativa e financeira própria.

II. O titular do controle externo da administração pública, conforme o artigo 70 da Constituição Federal, é o Tribunal de Contas, cujas decisões não podem ser revistas pelo Poder Legislativo.

III. A respeito das contas do Chefe do Executivo os Tribunais de Contas exaram um parecer prévio que remetem ao Poder Legislativo, órgão competente para o julgamento.

IV. O parecer prévio exarado pelos Tribunais de Contas pode ser afastado com o julgamento da maioria da câmara de vereadores, no caso do julgamento de Prefeito.

Alternativas
Comentários
  • I. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, não possuindo autonomia administrativa e financeira própria.

    São órgãos independentes e autônomos, sem subordinação hierárquica a qualquer dos poderes. Auxilia o poder legislativo.

    II. O titular do controle externo da administração pública, conforme o artigo 70 da Constituição Federal, é o Tribunal de Contas, cujas decisões não podem ser revistas pelo Poder Legislativo.

    O controle externo é feito por órgão que não integra o poder, sendo fiscalizado pelo poder legislativo.

    III. A respeito das contas do Chefe do Executivo os Tribunais de Contas exaram um parecer prévio que remetem ao Poder Legislativo, órgão competente para o julgamento.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    IV. O parecer prévio exarado pelos Tribunais de Contas pode ser afastado com o julgamento da maioria da câmara de vereadores, no caso do julgamento de Prefeito.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.