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ID
5623666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O entendimento de que o ato administrativo é considerado válido até que se prove em contrário corresponde ao atributo da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Presunção de legitimidade -> Estabelece que os atos administrativos são legais, ou seja, que estão em conformidade com a Lei. Tal conformidade é premida e relativa, pois admite prova em contrário (Gabarito da questão)

    Tipicidade -> Os atos administrativos devem estar previstos em Lei para serem praticados.

    Exigibilidade -> Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que executar indiretamente o ato desrespeitado, valendo-se de meios indiretos de coação.

    Imperatividade -> Os atos administrativos podem ser praticados contra a vontade do particular, independente da sua concordância com o ato.

    Autoexecutoriedade -> Os atos administrativos podem ser praticados pelo próprio poder público, sem necessitar de autorização do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida de coerção direta.

  • Minha contribuição.

    Requisitos/ Elementos do ato administrativo

    CO FI FO M OB

    Competência: a Administração faz porque pode.

    Finalidade: para que a Administração faz.

    Forma: como a Administração faz.

    Motivo: porque a Administração faz.

    Objeto: o quê a Administração faz.

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    Atributos dos atos administrativos

     

    Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.

    Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.

    Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

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    Espécies dos atos administrativos

    Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.

    Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as empresas contratadas.

    Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos.

    Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

    Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.

     

     

    Fonte: QC/Resumos

    Abraço!!!