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ID
5624029
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou Alberto, o advogado de Irineu teve a palavra em audiência para fazer suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação).

No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo afirmou que, na data em que o crime foi praticado, Irineu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que estava no bar em que aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha traços semelhantes àqueles da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu.

Irineu sempre negou a autoria do homicídio.

Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Questão por demais interessante!

    Se a denúncia foi pelo crime de homicídio doloso, sabe-se que estamos diante do procedimento no Tribunal do Júri. Como a questão fala em alegações finais no juízo de admissibilidade da acusação, verifica-se que o processo ainda está na 1ª fase do júri.

    Da 1ª fase só pode resultar 4 situações: Pronúncia, Impronúncia, Absolvição sumária ou Desclassificação.

    Assim, já excluimos a alternativa D que fala sobre "despronúncia".

    Seguindo, excluimos a A já que o delegado de polícia pode sim representar pelo incidente de insanidade mental do acusado no curso do inquérito policial (art. 149, §1º do CPP).

    Resta, portanto, apenas a alternativa B e C, ambas aparentemente benéficas ao acusado.

    Todavia, como há mais que uma tese defensiva ao acusado (inimputabilidade + inexistência de indícios suficientes de autoria), não se aplica a absolvição sumária aqui, isto porque, se o caso for levado a julgamento, o júri pode reconhecer uma tese mais favorável ao acusado do que a inimputabilidade, que enseja aplicação de medida de segurança (art. 415, parágrafo único do CPP).

    E ainda que assim não fosse, na qualidade de advogado do réu há de se verificar o que é mais benéfico para ele. Ora, da absolvição sumária por inimputabilidade resultaria a aplicação de medida de segurança, enquanto na impronúncia o réu sairia totalmente "livre" do processo.

    Assim, o advogado deve sustentar a tese de inexistência de indícios suficientes de autoria, pugnando pela impronúncia de seu cliente.

  • GABARITO C CPP - Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Que questão bem elaborada!!!!

    Art. 397,II do CPP

  • A) ERRADA.

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    Art.149, §1º. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ou do juiz competente.

    B)ERRADA.

    Art.415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    IV- demonstrada causa de isenção da pena ou de exclusão do crime;

    Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art.26 do CP, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    C)CORRETA.

    Art.414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    D) ERRADA.

    Não existe despronúncia.

    OBS: Qualquer erro me avise no privado, por favor, para que eu possa corrigir e aprender.