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ID
5624062
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. O valor da causa era de 30 (trinta) salários-mínimos, com valor vigente na data do ajuizamento da ação. O pedido único da ação está baseado em entendimento sumulado pelo TST, cabendo aplicação literal da Súmula.

Ainda assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Você, na qualidade de advogado(a) de Plínio, apresentou o recurso cabível, mas o TRT respectivo manteve a decisão, sem que houvesse no acórdão dúvida, contradição, obscuridade ou contradição.

Considerando que a decisão do TRT foi publicada numa segunda-feira, assinale a opção que indica a medida judicial que você adotaria para o caso. 

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    CLT Art. 896 - Cabe Recurso de Revista... § 9Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da CF.

    Sobre as outras alternativas...

    B- O agravo de instrumento é devido quando interposto o Recurso Ordinário, o juízo analisa os pressupostos de admissibilidade para que só então o envie para o TRT, mas acaba por não recebendo-o, ou seja, considera que não estão presentes tais requisitos, então o recurso é TRANCADO. Para destrancar o recurso, a medida cabível é o agravo de instrumento. Nega seguimento -> agravo de instrumento

    C- O agravo de petição é cabível na sentença de execução.

  • O rito sumaríssimo é aquele cuja ação tem seu valor compreendido entre 02 e 40 salários mínimos. Lembre-se de que até dois salários mínimos o rito é sumário e não cabe recurso, salvo o extraordinário (ao STF), no caso de matéria constitucional.

    Pois bem, três são as hipóteses que justificam o recurso de revista no rito sumaríssimo:

    • Contrariedade de Súmula do TST
    • Contrariedade Súmula vinculante
    • Violação direta da CF.

    Art. 896.

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.   

    GAB D

  • RECURSO DE REVISTA: Logicamente. um recurso, quando utilizado, seja pelo autor, seja pelo réu, "sobe" para o tribunal onde os desembargadores ficam responsáveis por julgar o recurso. Na justiça do trabalho, esse recurso é cabível para os procedimentos sumaríssimos, isto é, para causas cujo o mérito corresponde entre 02 e 40 salários mínimos. Sendo um procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é cabível em 03 hipóteses, estabelecidas no §9º do Artigo 896 da C.L.T, quais sejam:

    • Contrariedade de súmula do T.S.T
    • Contrariedade de súmula vinculante do S.T>F
    • Violação direta da Constituição Federal.

  • Decorar que ao TRT caberá o RECURSO ORDINARIO, ao TST o RECURSO DE REVISTA, e por fim, tratando-se de violação a norma constitucional o RECURSO EXTRAORDINARIO, ao STF

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