-
GAB D
CLT Art. 896 - Cabe Recurso de Revista... § 9Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da CF.
Sobre as outras alternativas...
B- O agravo de instrumento é devido quando interposto o Recurso Ordinário, o juízo analisa os pressupostos de admissibilidade para que só então o envie para o TRT, mas acaba por não recebendo-o, ou seja, considera que não estão presentes tais requisitos, então o recurso é TRANCADO. Para destrancar o recurso, a medida cabível é o agravo de instrumento. Nega seguimento -> agravo de instrumento
C- O agravo de petição é cabível na sentença de execução.
-
O rito sumaríssimo é aquele cuja ação tem seu valor compreendido entre 02 e 40 salários mínimos. Lembre-se de que até dois salários mínimos o rito é sumário e não cabe recurso, salvo o extraordinário (ao STF), no caso de matéria constitucional.
Pois bem, três são as hipóteses que justificam o recurso de revista no rito sumaríssimo:
- Contrariedade de Súmula do TST
- Contrariedade Súmula vinculante
- Violação direta da CF.
Art. 896.
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
GAB D
-
RECURSO DE REVISTA: Logicamente. um recurso, quando utilizado, seja pelo autor, seja pelo réu, "sobe" para o tribunal onde os desembargadores ficam responsáveis por julgar o recurso. Na justiça do trabalho, esse recurso é cabível para os procedimentos sumaríssimos, isto é, para causas cujo o mérito corresponde entre 02 e 40 salários mínimos. Sendo um procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é cabível em 03 hipóteses, estabelecidas no §9º do Artigo 896 da C.L.T, quais sejam:
- Contrariedade de súmula do T.S.T
- Contrariedade de súmula vinculante do S.T>F
- Violação direta da Constituição Federal.
-
Decorar que ao TRT caberá o RECURSO ORDINARIO, ao TST o RECURSO DE REVISTA, e por fim, tratando-se de violação a norma constitucional o RECURSO EXTRAORDINARIO, ao STF
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!