SóProvas


ID
5625715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado: Art. 102,I, "a", 2ª parte: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;      

    b) Errado: não é de competência do STF

    c) Errado: não é de competência do STF.

    d) Errado: Art. 105,I,"a", 2ª parte: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;   

    e) Correto: Art. 102, I, "o": os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DA CF/88.

    Segundo a CF, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente:

    RESPOSTA: LETRA "D"

    a) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    b) o mandado de injunção, quando a norma regulamentadora for atribuição dos tribunais de justiça dos estados.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    c) os membros dos tribunais de justiça dos estados em infrações penais comuns.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    No direito brasileiro o MEMBRO de um Tribunal de Justiça é o magistrado ou juiz de segundo grau, denominado de desembargador.

    d) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    e) o habeas corpus em que figurem como pacientes procuradores-gerais de justiça dos estados.

    Não há nenhuma previsão constitucional nesse sentido.