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ID
5625745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção em que ambos os institutos processuais, tratados como recursos pelo CPC, podem ser utilizados para impugnar decisão interlocutória proferida em primeiro grau pelo magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Cespe processo civil *anotado*

    ATÇ - não viaja pensando em doutrina maluca: pro CPC, embargos de declaração TÊM natureza de recurso!

    Repara q o examinador até delimitou “tratados como recursos pelo CPC"!

  • Apelação impugna as decisões interlocutórias contra as quais não cabem agravo de instrumento (:

  • Mas não é Agravo de Instrumento gente contra decisão interlocutória ? OBS; comecei a estudar isso agora.

  • Uai, mas o artigo 1009 do CPC diz que cabe apelação quando:

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Ou seja, se é em Preliminar de apelação, o Recurso é interposto em face da SENTENÇA , e não a Decisão Interlocutória.

    O Comando da questão diz: "impugnar decisão interlocutória".

    Existe a possibilidade de Apelação impugnar diretamente a decisão interlocutória??

    Me corrijam se eu estiver errado, por gentileza.

  • ✅ Gabarito: LETRA A.

    Em regra, as decisões interlocutórias são impugnadas diretamente através do recurso de agravo de instrumento. Entretanto, há situações excepcionais que não cabe tal recurso. Sendo assim, a decisão final (SENTENÇA) será objeto do recurso de APELAÇÃO, entretanto, na PRELIMINAR deste recurso de apelação haverá um capítulo próprio impugnando a decisão interlocutória anterior - e pode ser uma ou várias decisões interlocutórias.

    Exemplo: Uma decisão interlocutória no curso do processo sobre a admissibilidade do processo (não impugnada pelo agravo de instrumento). Sendo assim, quando o juiz prolatar a sentença final, o recorrente na preliminar de apelação irá alegar esta prejudicial de mérito e, já que prejudicial de mérito afeta todo o processo, esta prejudicial ocasionará a suspensão dos efeitos da sentença até a sua análise pelo Tribunal ad quem (órgão superior).

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • Pessoal que ta confuso, é o seguinte... em regra cabe agravo de instrumento em face de decisões interlocutórias, contudo, em algumas situações que não for possível manejar o citado recurso, a matéria poderá ser arguida em preliminar de apelação. in verbis.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.