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Art. 89,§1º, Lei 9.099/95: Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
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Cuidado para não confundir:
Momento para ser proposto sursis processual --> Oferecimento da denúncia --> Ministério Público.
Aplicação do sursis processual --> Recebimento da denúncia --> Juiz.
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Q1866707
O sursis processual deverá ser oferecido:
Alternativas
A antes do oferecimento da ação penal.
B no momento em que for oferecida a ação penal.
C após a condenação transitada em julgado.
D nas alegações finais.
ALTERNATIVA "B" CORRETA.
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Art. 89,§1º, Lei 9.099/95: Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: